![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 27 de Maio de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 045/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 1487/2008 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, QUE ORDENA O TERRITÓRIO E AS POLÍTICAS SETORIAIS. Projeto de Lei 037/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de junho de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art.1°- A Lei Municipal n° 1487 de 18 de abril de 2008 que dispõe sobre o Plano Diretor do município de Bom Princípio, passará a vigorar com as seguintes alterações: I- 62- O perímetro urbano do Município de Bom Princípio encontra-se definido na Lei Municipal n° 1529/2008 e suas alterações, que estabelece o Plano de Desenvolvimento Físico Urbano - PDFU e dispõe sobre o uso e a ocupação do solo urbano Do Município. (NR) II- Art. 82- ... I- Mapa de áreas de declividades acentuadas do Município, contendo as Áreas de risco. (NR)
III- REVOGADO
IV- REVOGADO
V- REVOGADO VI -92- Os lagos, lagoas e reservatórios naturais ou artificiais existentes dentro das áreas urbanas, de expansão urbana ou urbanização específica, terão faixas "non aedificandi" a serem respeitadas ao seu redor, na forma da lei federal. (NR) VII- Art. 124- ... I- Secretaria de Infraestrutura; (NR) II- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente. (NR) §2º - Compete ao Conselho de Acompanhamento do Plano Diretor: (NR) a) A assessoria no diagnóstico situacional do Município; b)A assessoria na viabilização e no intercâmbio de informações e propostas com a comunidade, através da participação de entidades representativas, sindicatos, empresas e demais organizações, a quem caberá a discussão das políticas propostas na implantação e execução do Plano Diretor; c) A fiscalização da observância ao Plano Diretor; d) A manifestação sobre as matérias que comportem divergência de intepretação legal e em situações de omissão da lei; e) A emissão de parecer opinativo e/ou interpretativo sobre as disposições do Plano Diretor, sempre que consultado. VIII- 135- O Poder Público Municipal poderá exercer preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, em área a ser fixada em lei municipal, conforme o disposto nos artigos 25, 26 e 27 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade e na Lei Federal n° 13.465 de 11 de julho de 2017 - Regularização fundiária. (NR) Parágrafo único: ... IX- Execução de programas e projetos de desenvolvimento econômico (desapropriações, requisições, servidões) de interesse público local. (AC) IX - Art. 156- REVOGADO. X- 156-A- o direito de construir poderá ser exercido em até 25% acima dos percentuais de taxa de ocupação definidos na Tabela 2 da Lei Municipal n° 1529/2008, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, na forma da Lei. (NR).
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de junho de 2022.
Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 14/06/2022 às 17:20:40.
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