![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
| Bom Princípio, 27 de Maio de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 046/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 1618/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO.
Projeto de Lei 038/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de junho de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art.1°- A Lei Municipal n° 1618 de 24 de novembro de 2009 que dispõe sobre o Parcelamento de Solo Urbano do Município de Bom Princípio, passará a vigorar com as seguintes alterações: I- Art. 1°- Para fins administrativos fiscais e urbanísticos o território do Município de Bom Princípio divide-se em Zona Urbana e Zona Rural. (NR) II- Art. 2°- A Zona Urbana tem seus limites fixados por Lei Municipal e sua expansão, quando se tornar necessário, também será feito por Lei Municipal, devendo ser reservada na referida expansão as seguintes áreas e equipamentos: (NR) III - Art. 15- ... VI- Iluminação pública com implantação de luminárias LED ED (Light Emitting Diode); (NR) VII- REVOGADO. IV- Art. 20 – O sistema de esgotos domésticos a ser implantado será a unidade de tratamento primário, fossa séptica, filtro e/ou sumidouro a ser implantado no interior da propriedade privada, de acordo com normas específicas. (NR) V- CAPÍTULO III Procedimentos Administrativos Seção I Aprovação Prévia (NR) VI- Art. 30 - ... II - Extensão máxima de 180m (cento e oitenta metros) VII- Art. 39- Para a realização de parcelamento do solo ou de condomínio por unidade autônoma deverá ser encaminhada uma solicitação de aprovação prévia ao Município, de acordo com as diretrizes para a urbanização da gleba. (NR) VIII- Art. 40- O requerimento de aprovação prévia deve ser acompanhado de 1 (uma) cópia física e uma digital da planta topográfica do imóvel em escala 1:1000 ou 1:2000, amarrado à rede geodésica municipal, contendo os seguintes elementos: (NR) X- Caracterização Geológica da área; (NR) XVIII – protocolo de solicitação de licença prévia ambiental. (AC) Art. 2°- Aplicam-se as alterações da presente Lei aos projetos de parcelamento urbano ainda não concluídos e recebidos pelo Município até a data da publicação da presente Lei. Parágrafo Único- Os projetos de parcelamento de solo urbano em execução até a data da presente Lei, ainda não concluídos e recebidos pelo Município, poderão ser alterados de acordo com esta Lei, ou concluídos na forma da sua aprovação. Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de junho de 2022.
Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
|
|||
|
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 14/06/2022 às 17:36:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cd1941c089c5b0876cffef74ca38185d. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 3445. |