Bom Princípio, 27 de Maio de 2022.
Projeto de Lei N.º 038/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 046/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 1618/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO.

 

Projeto de Lei 038/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de junho de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art.1°- A Lei Municipal n° 1618 de 24 de novembro de 2009 que dispõe sobre o Parcelamento de Solo Urbano do Município de Bom Princípio, passará a vigorar com as seguintes alterações:

I- Art. 1°- Para fins administrativos fiscais e urbanísticos o território do Município de Bom Princípio divide-se em Zona Urbana e Zona Rural. (NR)

II- Art. 2°- A Zona Urbana tem seus limites fixados por Lei Municipal e sua expansão, quando se tornar necessário, também será feito por Lei Municipal, devendo ser reservada na referida expansão as seguintes áreas e equipamentos: (NR)

III - Art. 15- ...

          VI- Iluminação pública com implantação de luminárias LED ED (Light Emitting Diode); (NR)

          VII- REVOGADO.

IV- Art. 20 – O sistema de esgotos domésticos a ser implantado será a unidade de tratamento primário, fossa séptica, filtro e/ou sumidouro a ser implantado no interior da propriedade privada, de acordo com normas específicas. (NR)

V- CAPÍTULO III

Procedimentos Administrativos

Seção I

Aprovação Prévia (NR)

VI- Art. 30 - ...

            II - Extensão máxima de 180m (cento e oitenta metros)

VII- Art. 39- Para a realização de parcelamento do solo ou de condomínio por unidade autônoma deverá ser encaminhada uma solicitação de aprovação prévia ao Município, de acordo com as diretrizes para a urbanização da gleba. (NR)

VIII- Art. 40- O requerimento de aprovação prévia deve ser acompanhado de 1 (uma) cópia física e uma digital da planta topográfica do imóvel em escala 1:1000 ou 1:2000, amarrado à rede geodésica municipal, contendo os seguintes elementos: (NR)

             X- Caracterização Geológica da área; (NR)

             XVIII – protocolo de solicitação de licença prévia ambiental. (AC)

Art. 2°- Aplicam-se as alterações da presente Lei aos projetos de parcelamento urbano ainda não concluídos e recebidos pelo Município até a data da publicação da presente Lei.

Parágrafo Único- Os projetos de parcelamento de solo urbano em execução até a data da presente Lei, ainda não concluídos e recebidos pelo Município, poderão ser alterados de acordo com esta Lei, ou concluídos na forma da sua aprovação.

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de junho de 2022.

 

 

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 14/06/2022 às 17:36:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cd1941c089c5b0876cffef74ca38185d.
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