![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 19 de Março de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 15/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O FUNDEB NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2021. Projeto de Lei nº 012/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de março de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento de 2021 do Município de Bom Princípio, em conformidade com o regulamentado no Parágrafo 3º, Art.25 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, na seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.0004.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 331901100000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (1529) R$ 225.430,64 (Duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos). RECURSO FUNDEB(31) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Superávit Financeiro do Recurso FUNDEB (31), disponível na conta bancária nº 14.461-4 do Banco do Brasil, no valor de R$ 225.430,64 (Duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bom Princípio, 23 de março de 2021. João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 23/03/2021 às 09:49:25.
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