Bom Princípio, 10 de Junho de 2022.
Projeto de Lei N.º 043/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 049/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022

EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO E CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 043/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de junho de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Ficam extintos as seguintes categorias funcionais e correspondentes cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:

NÚMERO DE CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL

PROVIMENTO PADRÃO DE VENCIMENTO - CC

PROVIMENTO PADRÃO DE VENCIMENTO - FG

01

Chefe de Equipe de Manutenção de Vias Municipais

CC 06

FG 06

01

Chefe do Setor de Controle de Produção Primária

CC 03

FG 03

01

Chefe de Seção de Protocolo

CC 02

FG 02

Art. 2°- Ficam criadas as seguintes categorias funcionais e correspondentes cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:

            NÚMERO DE CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

PADRÃO DE VENCIMENTO
CC/FG

01

Coordenador

Coordenador de Serviços de Abastecimento de Água

CC 05 / FG 05

01

Coordenador

Coordenador dos Programas de Incentivo e Apoio à Produção Primária

CC 05 / FG 05

01

Coordenador

Coordenador do Serviço e Controle da Produção Primária

CC 05 / FG 05

01

Chefe de Núcleo

Chefe do Núcleo de Protocolo

 CC 04 / FG 04

Art. 3º - O quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento, constantes do art. 16 da Lei Municipal 2.414 de 22 de Dezembro de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação:

Categoria Funcional

N° de cargos

Provimento/Padrão de Vencimento

CC

FG

Secretário Municipal

06

Subsídio fixado pela Câmara de Vereadores

Subsídio fixado pela Câmara de Vereadores

Chefe de Setor

06 (NR)

03

03

Coordenador de Programa

03

10

10

Assessor I

03

01

01

Chefe de Departamento

05

07

07

Chefe de Seção

03 (NR)

02

02

Chefe de Equipe

03 (NR)

06

06

Chefe de Núcleo

03 (NR)

04

04

Assistente Superior

03

09

09

Assessor II

03

08

08

Coordenador de Unidade

05 (NR)

05

05

Coordenador do Programa de Pavimentação Comunitária

01

05

05

Coordenador de Assuntos Jurídicos

01

11

11

Assistente Nível Médio

02

07

07

Coordenador de Atividades Culturais

01

07

07

Assessor de Gabinete do Prefeito

01

06

06

Coordenador de Captação de Recursos

01

01

01

Coordenador de Recursos Humanos

01

01

01

Assessor de Educação Especial para alunos da rede escolar municipal

01

01

01

Assistente de Comunicação

01

06

06

Diretor de Trânsito

01

08

08

Coordenador das Atividades do Contraturno escolar

01

03 (NR)

03(NR)

Assessor do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

01

01

01

Assessor de Meio Ambiente

01

08

08

Coordenador do Parque Municipal

01

03

03

Coordenador de Manutenção da Frota

01

09

09

Coordenador de Cobranças Judiciais

01

07

07

Coordenador da Defesa Civil

01

08

08

Coordenador de Assuntos Financeiros e Tributário

01

11

11

Coordenador Superior

01

10

10

Coordenador de Serviços de Máquinas Pesadas

01

--

09

Coordenador dos Programas de Incentivo e Apoio à Produção Primária (AC)

01

05

05

Coordenador do Serviço e Controle da Produção Primária (AC)

01

04

04

 

Art. 4º - O anexo III da Lei Municipal n° 2.414 de 22 de Dezembro de 2015, passará a vigorar com as seguintes descrições:

I) QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Unidade

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (AC)

PADRÃO: CC 05 OU FG 05

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Coordenar as atividades de controle e orientação da qualidade e do abastecimento de água.

Descrição Analítica: Analisar o comportamento hidráulico das redes de abastecimento de água; fiscalizar a qualidade dos materiais empregados nos sistemas de abastecimento de água, tanto dos empregados pelo Município quanto dos usuários; propor medidas de melhoria do abastecimento de água; controlar os serviços de leitura de hidrômetros; emitir e distribuir planilhas e rotas de leitura; revisar leituras realizadas e detectar possíveis distorções; rever as leituras não realizadas e providenciar o seu repasse; controlar o lançamento das leituras realizadas e transmitir as informações processadas; controlar os serviços de entrega de contas de água; realizar o levantamento cadastral de abastecimentos suspensos; averiguar irregularidades em ligações, cortes, religações e serviços realizados; verificar a existência de violações, ligações clandestinas, vazamentos, defeitos e avarias em hidrômetros e ramais, dentre outras irregularidades; registrar ocorrências encontradas e repassar as informações e irregularidades com o objetivo de realizar as correções e notificações necessárias.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária: 30 horas semanais;

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: ensino médio completo

 

II) QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Unidade

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DO SERVIÇOS E CONTROLE DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA (AC)

PADRÃO: CC 05 OU FG 05

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Coordenar os serviços e manter o controle da produção primária do Município.

Descrição Analítica: Analisar o comportamento da produção primária; fiscalizar a prestação dos serviços públicos prestados pelo Município aos produtores rurais; propor medidas de melhoria dos serviços e controle da produção primária; controlar a prestação dos serviços de máquina prestados pelo Município aos produtores rurais; controlar o lançamento dos serviços prestados aos produtores rurais; registrar ocorrências encontradas e repassar as informações ao Secretário Municipal de Agricultura com o objetivo de realizar as correções e notificações necessárias.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

c) Carga horária: 40 horas semanais;

d) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: ensino médio completo

 

III) QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Unidade

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO E APOIO À PRODUÇÃO PRIMÁRIA (AC)

PADRÃO: CC 05 OU FG 05

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Coordenar os Programas de Governo destinados ao fomento e incentivo à produção primária.

Descrição Analítica: Auxiliar as associações de produtores rurais na organização civil com vistas à celebração de Termos de Parceria destinados ao fomento e incentivo à produção primária do Município; orientar as associações de produtores na elaboração de Planos de Trabalho destinados à celebração de Termos de Parceira com o Município; auxiliar as associações de produtores rurais na orientação das prestações de contas dos Termos de Parceria firmados com o Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

e) Carga horária: 30 horas semanais;

f) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: ensino médio completo

 

IV) QUADRO: Cargo em Comissão (NR)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Unidade

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROTOCOLO (NR)

PADRÃO: CC 04 OU FG 04

 

V) QUADRO: Cargo em Comissão (NR)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Unidade

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DAS ATIVIDADES DO CONTRATURNO ESCOLAR

PADRÃO: CC 03 OU FG 03 (NR)

Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de junho de 2022.

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 14/06/2022 às 14:57:28.
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