![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 10 de Junho de 2022. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 049/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO E CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 043/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de junho de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficam extintos as seguintes categorias funcionais e correspondentes cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:
Art. 2°- Ficam criadas as seguintes categorias funcionais e correspondentes cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:
Art. 3º - O quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento, constantes do art. 16 da Lei Municipal 2.414 de 22 de Dezembro de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O anexo III da Lei Municipal n° 2.414 de 22 de Dezembro de 2015, passará a vigorar com as seguintes descrições: I) QUADRO: Cargo em Comissão (AC) CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Unidade DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (AC) PADRÃO: CC 05 OU FG 05 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Coordenar as atividades de controle e orientação da qualidade e do abastecimento de água. Descrição Analítica: Analisar o comportamento hidráulico das redes de abastecimento de água; fiscalizar a qualidade dos materiais empregados nos sistemas de abastecimento de água, tanto dos empregados pelo Município quanto dos usuários; propor medidas de melhoria do abastecimento de água; controlar os serviços de leitura de hidrômetros; emitir e distribuir planilhas e rotas de leitura; revisar leituras realizadas e detectar possíveis distorções; rever as leituras não realizadas e providenciar o seu repasse; controlar o lançamento das leituras realizadas e transmitir as informações processadas; controlar os serviços de entrega de contas de água; realizar o levantamento cadastral de abastecimentos suspensos; averiguar irregularidades em ligações, cortes, religações e serviços realizados; verificar a existência de violações, ligações clandestinas, vazamentos, defeitos e avarias em hidrômetros e ramais, dentre outras irregularidades; registrar ocorrências encontradas e repassar as informações e irregularidades com o objetivo de realizar as correções e notificações necessárias. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 30 horas semanais; b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: ensino médio completo
II) QUADRO: Cargo em Comissão (AC) CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Unidade DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DO SERVIÇOS E CONTROLE DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA (AC) PADRÃO: CC 05 OU FG 05 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Coordenar os serviços e manter o controle da produção primária do Município. Descrição Analítica: Analisar o comportamento da produção primária; fiscalizar a prestação dos serviços públicos prestados pelo Município aos produtores rurais; propor medidas de melhoria dos serviços e controle da produção primária; controlar a prestação dos serviços de máquina prestados pelo Município aos produtores rurais; controlar o lançamento dos serviços prestados aos produtores rurais; registrar ocorrências encontradas e repassar as informações ao Secretário Municipal de Agricultura com o objetivo de realizar as correções e notificações necessárias. CONDIÇÕES DE TRABALHO: c) Carga horária: 40 horas semanais; d) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: ensino médio completo
III) QUADRO: Cargo em Comissão (AC) CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Unidade DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO E APOIO À PRODUÇÃO PRIMÁRIA (AC) PADRÃO: CC 05 OU FG 05 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Coordenar os Programas de Governo destinados ao fomento e incentivo à produção primária. Descrição Analítica: Auxiliar as associações de produtores rurais na organização civil com vistas à celebração de Termos de Parceria destinados ao fomento e incentivo à produção primária do Município; orientar as associações de produtores na elaboração de Planos de Trabalho destinados à celebração de Termos de Parceira com o Município; auxiliar as associações de produtores rurais na orientação das prestações de contas dos Termos de Parceria firmados com o Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: e) Carga horária: 30 horas semanais; f) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: ensino médio completo
IV) QUADRO: Cargo em Comissão (NR) CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Unidade DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROTOCOLO (NR) PADRÃO: CC 04 OU FG 04
V) QUADRO: Cargo em Comissão (NR) CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Unidade DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DAS ATIVIDADES DO CONTRATURNO ESCOLAR PADRÃO: CC 03 OU FG 03 (NR) Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de junho de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 14/06/2022 às 14:57:28.
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