Bom Princípio, 19 de Março de 2021.
Projeto de Lei N.º 013/2021

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 16/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

Projeto de Lei nº 013/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de março de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial 01 (um) operador de máquina, para carga horária de 40 horas semanais.

             Art. 2°- A excepcionalidade para contratação prevista no art.1° decorre em razão da substituição de servidor ALOSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA para tratamento de saúde.

            Art. 3°- A contratação emergencial disposto no art. 1° vigorará até 31.12.2021, podendo esse prazo ser antecipado se houver alta no tratamento de saúde do servidor efetivo identificado no art. 2º.

            Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

            Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:

  • Os que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim da contratação;
  • Os aprovados em concurso público para o cargo correspondente à contratação emergencial, segundo ordem decrescente de classificação;
  • Nova realização de processo seletivo.

            Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1 - ADMINISTRACAO GERAL

04.122.0007.2039 MANUTENÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (804)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (809)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (820)

333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (824)

RECURSO: 01 LIVRE

            Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 Bom Princípio, 23 de março de 2021.

João Augusto Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 23/03/2021 às 09:50:48.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 77459d1b8bff9771f32590dcfd2d86d4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 346.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GILMAR JOSE HAAS:81404549072 em 28/01/2022 07:52:02