![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 19 de Março de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 16/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO. Projeto de Lei nº 013/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de março de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial 01 (um) operador de máquina, para carga horária de 40 horas semanais. Art. 2°- A excepcionalidade para contratação prevista no art.1° decorre em razão da substituição de servidor ALOSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA para tratamento de saúde. Art. 3°- A contratação emergencial disposto no art. 1° vigorará até 31.12.2021, podendo esse prazo ser antecipado se houver alta no tratamento de saúde do servidor efetivo identificado no art. 2º. Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos: I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato; II- Férias proporcionais ao tempo do contrato; III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; IV- Auxílio-alimentação. Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 04.122.0007.2039 MANUTENÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (804) 331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (809) 333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (820) 333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (824) RECURSO: 01 LIVRE Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Bom Princípio, 23 de março de 2021. João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 23/03/2021 às 09:50:48.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 77459d1b8bff9771f32590dcfd2d86d4. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 346. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GILMAR JOSE HAAS:81404549072 em 28/01/2022 07:52:02