| EXPEDIENTE Nº 0696 | |
| Projeto de Lei Nº 045 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA TERESINHA DO FORROMECO." PARECER JURÍDICO |
|
|
Parecer: 063/2022 Referência: Projeto de Lei 045/2022 Autoria: Executivo Municipal
ASSUNTO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA TERESINHA DO FORROMECO.” I – RELATÓRIO Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 045/2022 de 22 de junho de 2022, de autoria do Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a celebração de parceria do município de Bom Princípio com a Associação Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de Ensino Fundamental Santa Teresinha do Forromeco. É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. II – ANÁLISE JURÍDICA Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos. O presente Projeto de Lei de Competência e iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar a celebração de parceria do município de Bom Princípio com a Associação Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de Ensino Fundamental Santa Teresinha do Forromeco na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014. A Lei Federal n.º 13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil. O projeto de lei em comento visa contribuir financeiramente com a participação de 03 alunas do 9º ano, 01 professora Orientadora e 01 Coorientadora na execução do Projeto “O Crescente Adoecer na Saúde Mental: Uma Nova Pandemia Silenciosa? Fase? ”, na EXPOCETI 2022, representando Bom Princípio na 7ª EXPOCETI 2022 em São Loureço da Mata, Pernambuco/Recife. Para tanto, o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, pretende fazer o aporte de recursos financeiros de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados ao custeio de inscrição do Projeto, despesas com hospedagem em hospedaria credenciada pela feira (5 diárias), confecção de camisa personalizada do projeto, o translado do Aeroporto Internacional de Recife até São Lourenço da Mata e vice-versa e ajuda de custo na alimentação (almoço e janta), na forma do Termo de Fomento, além das demais condições nele constantes. Sendo assim, quanto aos requisitos Legais e Constitucionais, esta Assessoria entende que se encontram presentes, portanto, o entendimento é de que não há óbice jurídico ao Projeto de Lei em comento, cabendo a apreciação do mérito da matéria aos nobres vereadores. III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, em regime de urgência, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Bom Princípio, 24 de junho de 2022. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265 |
|
|
Documento publicado digitalmente por CRISTINA DA SILVA DO VAL em 27/06/2022 às 13:09:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 64709d025433dd087f879b19d3169e7a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 3492. |
|