Bom Princípio, 24 de Junho de 2022.
Projeto de Lei N.º 045/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 052/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA TERESINHA DO FORROMECO.

Projeto de Lei 045/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 27 de junho de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

       Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a Associação Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de Ensino Fundamental Santa Teresinha do Forromeco – CNPJ nº 90.874.496/0001-15, destinado a execução do Projeto “O Crescente Adoecer na Saúde Mental: Uma Nova Pandemia Silenciosa? Fase? ”, representando Bom Princípio na 7ª EXPOCETI 2022 (Exposição de Ciência, Engenharia, Tecnologia e Inovação) em São Loureço da Mata, Pernambuco/Recife.

§ - O Projeto “O Crescente Adoecer na Saúde Mental: Uma Nova Pandemia Silenciosa? Fase? ”, tem por objetivo o estudo reflexivo sobre o aumento de problemas decorrentes da pandemia na saúde mental das pessoas (especialmente dos alunos e professores da escola).

§ 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§ 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

        Art. 2º - A participação do Município no Projeto “O Crescente Adoecer na Saúde Mental: Uma Nova Pandemia Silenciosa? Fase? ” será limitado em R$5.000,00 (cinco mil reais), na forma e condições constantes do Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único desta Lei. 

Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período julho a outubro de 2022, incluindo a preparação, a viagem e o retorno com apresentação da experiência aos demais alunos, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

        Art. 3º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

       Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

       Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
1 - ADMINISTRACAO GERAL
12.361.0202.2024 REPASSES P/ACPMs E ASSOCIACOES

3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (502)

RECURSO:  1 LIVRE

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 28 de junho de 2022.

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 28/06/2022 às 10:08:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fa390eabaa064f1a6bbbd22e3d2e7f67.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 3522.