![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 07 de Julho de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 054/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II, DO ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2580/2017, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 047/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 11 de julho de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O inciso II, do art. 6º da Lei Municipal nº 2580/2017, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - ... II – ... a) 01 profissional atuante na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; b) 02 (dois) profissionais atuantes na Educação Infantil municipal; c) 03 (três) profissionais atuantes do Ensino Fundamental da rede Municipal; d) 01 (um) profissional das escolas estaduais do município; e) 01 (um) profissional representando a comunidade escolar (Círculo de Pais e Mestres e/ou Conselhos Escolares) de escolas municipais; f) 01 (um) representante das instituições de ensino privadas existentes no município. ” (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 12 de julho de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 12/07/2022 às 13:07:44.
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