![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 18 de Julho de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 057/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2669/2018, NO QUE SE REFERE AO VENCIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS. Projeto de Lei 050/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 25 de julho de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. O padrão de vencimento dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate a endemias, constante do art. 2º da Lei Municipal nº 2669/2018 passará a ser de R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Parágrafo Único - O valor do padrão de vencimento definido no caput será equivalente a dois salários mínimos mensais, na forma da Emenda Constitucional n° 120/2022, sendo reajustado, anualmente, segundo a legislação federal que dispõe sobre o valor do salário mínimo mensal. Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 2669/2018, passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O valor do padrão de vencimento do cargo de agente comunitário de saúde e do agente de combate a endemias é de R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Parágrafo Único - O valor do padrão de vencimento definido no caput será equivalente a dois salários mínimos mensais, na forma da Emenda Constitucional n° 120/2022, sendo reajustado, anualmente, segundo a legislação federal que dispõe sobre o valor do salário mínimo mensal. ”
Art. 3°- Fica revogado o §6º do art. 1º da Lei Municipal nº 2669/2018. Art. 4ª - As despesas orçamentárias decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0215.2035 GASTOS COM RECURSOS DO PACS 3.3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (1722) 3.3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (2704) 3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4739) 3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (782) RECURSO: 40 ASPS 3.3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (735) 3.3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (4749) 3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (1706) RECURSO: 4500 - CUSTEIO - Atenção Básica Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 05 de maio de 2022. Art. 6º - Os valores relativos a diferença do valor do vencimento básico dos cargos de agente comunitário de saúde e de combate a endemias, dos meses de maio, junho e julho de 2022, decorrentes desta Lei serão efetuados na folha de pagamento do mês imediatamente posterior ao repassasse financeira da União ao Município. Câmara Municipal de Bom Princípio, 26 de julho de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 26/07/2022 às 10:47:56.
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