![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 22 de Julho de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 058/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM PRINCÍPIO.
Projeto de Lei 051/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 25 de julho de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Parceria sob a modalidade de Termo de Colaboração com a Associação Comunitária Bom Princípio, destinado a promover a organização da 19ª Festa Nacional do Moranguinho – evento oficial do Município instituído pela Lei Municipal n° 619/1996, com a redação que lhe deu a Lei Municipal n° 2563/2017. § 1°- A finalidade do evento é fortalecer a marca do Município, com o consequente fortalecimento da economia municipal, além da promoção cultural, turística, industrial, comercial, serviços e da produção primária. § 2°- O Termo de Colaboração a ser celebrado guardará pertinência com a finalidade constante do § 1° e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes. Art. 2°- À Entidade parceira, caberá cumprir as atividades, metas e objetivos constantes do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação Comunitária Bom Princípio. Art. 3º - A participação financeira do Município para a realização da 19ª Festa Nacional do Moranguinho definido no art. 1º será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente Projeto de Lei. Art. 4° - O valor da participação financeira do Município definido no art. 3° será reinvestido pela Entidade parceira em obras e serviços de interesse público a ser definido pelo Município. Art. 5° - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 6°- Caberá à Entidade Parceira a prestação de contas sobre o Termo de Colaboração, até o dia 31 de dezembro de 2022. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 13.392.0205.2522 Divulgar Eventos do Município 3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (258) RECURSO: 1 LIVRE Art. 8° - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.109/2014 e regulamentado por meio de Decreto municipal. Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 26 de julho de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 26/07/2022 às 13:50:45.
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