Bom Princípio, 22 de Julho de 2022.
Projeto de Lei N.º 051/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 058/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM PRINCÍPIO.

 

Projeto de Lei 051/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 25 de julho de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Parceria sob a modalidade de Termo de Colaboração com a Associação Comunitária Bom Princípio, destinado a promover a organização da 19ª Festa Nacional do Moranguinho – evento oficial do Município instituído pela Lei Municipal n° 619/1996, com a redação que lhe deu a Lei Municipal n° 2563/2017.

§ 1°- A finalidade do evento é fortalecer a marca do Município, com o consequente fortalecimento da economia municipal, além da promoção cultural, turística, industrial, comercial, serviços e da produção primária.

§ 2°- O Termo de Colaboração a ser celebrado guardará pertinência com a finalidade constante do § 1° e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes.

Art. 2°- À Entidade parceira, caberá cumprir as atividades, metas e objetivos constantes do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação Comunitária Bom Princípio.

Art. 3º - A participação financeira do Município para a realização da 19ª Festa Nacional do Moranguinho definido no art. 1º será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente Projeto de Lei.

Art. 4° - O valor da participação financeira do Município definido no art. 3° será reinvestido pela Entidade parceira em obras e serviços de interesse público a ser definido pelo Município.

Art. 5° - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 6°- Caberá à Entidade Parceira a prestação de contas sobre o Termo de Colaboração, até o dia 31 de dezembro de 2022.

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
7 - CULTURA E TURISMO

13.392.0205.2522 Divulgar Eventos do Município

3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (258)

RECURSO: 1 LIVRE

Art. 8° - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.109/2014 e regulamentado por meio de Decreto municipal.

Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 26 de julho de 2022.

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 26/07/2022 às 13:50:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação aa226984810261ccd835824bb284e753.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 3663.