![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 22 de Julho de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 059/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022
ACRESCE OS §§ 6º E 7º AO ART. 76 DA LEI MUNICIPAL N° 2510/2016 QUE CONSOLIDA OS TEXTOS DAS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 052/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 25 de julho de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art.1° - O art. 76 da Lei Municipal n° 2510 de 26 de dezembro de 2016 que dispõe que consolida os textos das leis que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bom Princípio, fica acrescido dos §§ 6º e 7º com a seguinte redação: “Art. 76 – ...§ 6°- A licença interesse poderá ser concedida ao servidor ocupante do cargo em comissão, por até 30 dias, anualmente, sem direito a remuneração. (AC) § 7°- Para a licença interesse de servidor ocupante de cargo em comissão não se aplicam os §§ 2° ao 5°. (AC) Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 26 de julho de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 26/07/2022 às 10:52:43.
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