Bom Princípio, 22 de Julho de 2022.
Projeto de Lei N.º 053/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 060/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022

 

EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO E CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 053/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 25 de julho de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica extinto a seguinte categoria funcional e correspondente cargo em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:

NÚMERO DE CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL

PROVIMENTO PADRÃO DE VENCIMENTO - CC

PROVIMENTO PADRÃO DE VENCIMENTO - FG

01

Chefe de Departamento das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde e Assistência Social

CC 07

FG 07

Art. 2°- Fica criada a seguinte categoria funcional e correspondente cargo em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:

            NÚMERO DE CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

PADRÃO DE VENCIMENTO
CC/FG

01

Coordenador

Coordenador de Departamento das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde e Assistência Social

CC 09 / FG 09

Art. 3º - O quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento, constantes do art. 16 da Lei Municipal 2.414 de 22 de Dezembro de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação:

Categoria Funcional

N° de cargos

Provimento/Padrão de Vencimento

CC

FG

Secretário Municipal

06

Subsídio fixado pela Câmara de Vereadores

Subsídio fixado pela Câmara de Vereadores

Chefe de Setor

06

03

03

Coordenador de Programa

03

10

10

Assessor I

03

01

01

Chefe de Departamento

04 (NR)

07

07

Chefe de Seção

03

02

02

Chefe de Equipe

03

06

06

Chefe de Núcleo

03

04

04

Assistente Superior

03

09

09

Assessor II

03

08

08

Coordenador de Unidade

05

05

05

Coordenador do Programa de Pavimentação Comunitária

01

05

05

Coordenador de Assuntos Jurídicos

01

11

11

Assistente Nível Médio

02

07

07

Coordenador de Atividades Culturais

01

07

07

Assessor de Gabinete do Prefeito

01

06

06

Coordenador de Captação de Recursos

01

01

01

Coordenador de Recursos Humanos

01

01

01

Assessor de Educação Especial para alunos da rede escolar municipal

01

01

01

Assistente de Comunicação

01

06

06

Diretor de Trânsito

01

08

08

Coordenador das Atividades do Contraturno escolar

01

03

03

Assessor do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

01

01

01

Assessor de Meio Ambiente

01

08

08

Coordenador do Parque Municipal

01

03

03

Coordenador de Manutenção da Frota

01

09

09

Coordenador de Cobranças Judiciais

01

07

07

Coordenador da Defesa Civil

01

08

08

Coordenador de Assuntos Financeiros e Tributário

01

11

11

Coordenador Superior

01

10

10

Coordenador de Serviços de Máquinas Pesadas

01

--

09

Coordenador dos Programas de Incentivo e Apoio à Produção Primária

01

05

05

Coordenador do Serviço e Controle da Produção Primária

01

04

04

Coordenador de Departamento das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde e Assistência Social (AC)

01

09

09

 

Art. 4º - O anexo III da Lei Municipal n° 2.414 de 22 de Dezembro de 2015, passará a vigorar com as seguintes descrições:

I) QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Departamento

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (AC)

PADRÃO: CC 09 OU FG 09

ATRIBUIÇÕES:

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, mediante orientação e auxílio a chefia e direção na execução de todas as atividades do Departamento das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde e Assistência Social, orientando, controlando e avaliando resultados.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Além de Coordenar o Departamento das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde e Assistência Social, cumpre-lhe, também, substituir a Secretária Municipal de Saúde nas hipótese de ausência, férias ou vacância do cargo, se assim designado pelo Prefeito; executar as mesmas tarefas e atribuições da chefia do Departamento das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde e Assistência Social, visando o cumprimento dos processos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, dando-lhes os impulsos necessários; acompanhar; coordenar a comissão de fiscalização do contrato de gestão; exercer  a fiscalização do contrato de gestão celebrado com a Associação São Pedro Canisio; implementar boas práticas na celeridade e nos fluxos dos processos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária: 40 horas semanais;

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: ensino médio incompleto

Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 26 de julho de 2022.

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 26/07/2022 às 13:56:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ca4ad73920fdf368a9c5aca885b28a70.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 3667.