![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 22 de Julho de 2022. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 060/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022
EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO E CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 053/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 25 de julho de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica extinto a seguinte categoria funcional e correspondente cargo em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:
Art. 2°- Fica criada a seguinte categoria funcional e correspondente cargo em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:
Art. 3º - O quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento, constantes do art. 16 da Lei Municipal 2.414 de 22 de Dezembro de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O anexo III da Lei Municipal n° 2.414 de 22 de Dezembro de 2015, passará a vigorar com as seguintes descrições: I) QUADRO: Cargo em Comissão (AC) CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Departamento DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (AC) PADRÃO: CC 09 OU FG 09 ATRIBUIÇÕES: ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, mediante orientação e auxílio a chefia e direção na execução de todas as atividades do Departamento das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde e Assistência Social, orientando, controlando e avaliando resultados. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Além de Coordenar o Departamento das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde e Assistência Social, cumpre-lhe, também, substituir a Secretária Municipal de Saúde nas hipótese de ausência, férias ou vacância do cargo, se assim designado pelo Prefeito; executar as mesmas tarefas e atribuições da chefia do Departamento das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde e Assistência Social, visando o cumprimento dos processos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, dando-lhes os impulsos necessários; acompanhar; coordenar a comissão de fiscalização do contrato de gestão; exercer a fiscalização do contrato de gestão celebrado com a Associação São Pedro Canisio; implementar boas práticas na celeridade e nos fluxos dos processos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais; b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: ensino médio incompleto Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 26 de julho de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 26/07/2022 às 13:56:04.
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