Bom Princípio, 22 de Julho de 2022.
Projeto de Lei N.º 055/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 062/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022

 

REDUZ A CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES QUE TIVEREM FILHOS COM ESPECTRO AUTISTA E ACRESCE OS §§ 3°, 4° E 5° AO ART. 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 2070/2013.

Projeto de Lei 055/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 25 de julho de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica facultado ao servidor que tiver filho com espectro autista, com carga horária de 40 horas semanais, a redução da jornada de trabalho semanal para 32 horas, destinadas ao atendimento e acompanhamento do filho, sem prejuízo ao vencimento do cargo.

Art. 2º. O art. 22 da Lei Municipal nº 2070/2013, passará a vigorar, acrescido dos §§ 3°, 4° e 5°, com a seguinte redação:

“§ 3°- O servidor municipal, ocupante de cargo efetivo ou em comissão com carga horária de 40 horas semanais, que tiver filho com espectro autista, poderá ter sua carga horária semanal reduzida para 32 horas semanais destinadas ao acompanhamento e cuidado do mesmo, sem prejuízo ao vencimento do cargo.

§ 4°- O direito à redução da carga horária constante do § 3°, perdurará durante o período em que o filho estiver sob a guarda do servidor e esse depender de cuidados e acompanhamento do servidor.

§ 5°- A necessidade de acompanhamento do servidor, ao filho com espectro autista, poderá ser apurada pela administração municipal, a qualquer momento, mediante adoção de procedimentos de verificação a ser dispostos em Decreto municipal. ”

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês imediatamente à sua publicação.

 

Câmara Municipal de Bom Princípio, 26 de julho de 2022.

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 26/07/2022 às 10:59:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6b10d23c697428966a59c624a2f06690.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 3671.