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Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

EXPEDIENTE : Nº 0744
Projeto de Lei do Legislativo n.º : 009/2022
PROPONENTE : Ver. Gilmar José Haas (PSDB)

"CONCEDE DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

 

PARECER N. 009/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 009/2022

DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04 de agosto de 2022

AUTORIA: Legislativo Municipal

RELATORIA: Ver. João Augusto Rodrigues da Silva

CONCLUSÃO DO RELATOR: Favorável à tramitação da matéria.

 

EMENTA: “CONCEDE DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

I – PARECER

O Projeto de Lei 009/2022 tem por objetivo denominar rua municipal no bairro Nova Columbia. O referido Projeto foi lido em plenário em 08 de agosto do corrente ano e encaminhado para parecer das Comissões.

Em análise ao Projeto de Lei tenho que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, assim entendo, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise desta comissão permanente.

Sendo assim, esta Relatoria entende que o Projeto de Lei em questão enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais possuindo viabilidade quanto ao seu prosseguimento.

 

II – CONCLUSÃO

Em análise dos fundamentos apresentados tenho que a propositura do PL 009/2022 está apta no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.

Isto posto, VOTO favorável a tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº. 009/2022, de autoria do Legislativo Municipal.

É o que tenho a manifestar.

Sala das Comissões, aos 15 dias de agosto de 2022.

Ver. João Augusto Rodrigues da Silva (PTB)

Relator

Parecer da Comissão:

Em reunião da Comissão aos 15 dias de agosto de 2022.

De acordo:                                                                                    De acordo:

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)                                           Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

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