![]() Câmara Municipal de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Indicação N.º 132/2022 DE 22 de Setembro de 2022
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"Que o Poder Executivo e a Festa Nacional do Moranguinho, determinem que permaneça a mesma corte escolhida em 2022, caso no ano de 2023 ocorra a Festa, pois nos anos anteriores à corte permaneceu por 2 (dois) anos." |
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JOÃO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, Vereador que esta subscreve requer a Vossa Excelência, após os trâmites regimentais, com fulcro no art. 180 do Regimento Interno desta Casa, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO, para que sejam tomadas as seguintes providências:
Que o Poder Executivo e a Festa Nacional do Moranguinho, determinem que permaneça a mesma corte escolhida em 2022, caso no ano de 2023 ocorra a Festa, pois nos anos anteriores à corte permaneceu por 2 (dois) anos.
JUSTIFICATIVA
Por tradição a Festa Nacional do Moranguinho sempre correu a cada dois anos, contudo, como todos sabemos, em razão da pandemia, a festa que seria em 2021 ocorreu apenas agora em 2022. Neste sentido, é possível que em 2023 tenhamos mais uma festa, ou seja, duas festas em anos consecutivos.
Neste sentido, não seria justo que a corte atual permaneça por apenas um ano, motivo pelo qual faço a presente indicação, solicitando o atendimento da mesma.
Bom Princípio, 22 de setembro de 2022.
Ver. João Augusto Rodrigues da Silva
Vereador do Partido PTB