EXPEDIENTE Nº 0832
Projeto de Lei Nº 062

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE ACORDO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MORRO SÃO PEDRO"

PARECER JURÍDICO

Parecer: 087/2022

Referência: Projeto de Lei 062/2022

Autoria: Executivo Municipal

 

ASSUNTO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE ACORDO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MORRO SÃO PEDRO.”

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 062/2022 de 30 de setembro de 2022, de autoria do Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a celebração de parceria do município de Bom Princípio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário Morro São Pedro, sob a modalidade de Acordo de Colaboração.

É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico.

II – ANÁLISE JURÍDICA

Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.

Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos.

O presente Projeto de Lei de Competência e iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar a celebração de parceria do município de Bom Princípio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário Morro São Pedro, sob a modalidade de Acordo de Colaboração, na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014.

A Lei Federal n.º 13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.

Conforme consta do Projeto de Lei em comento, a parceria proposta destina-se a promover à pavimentação de uma área de 555,64m² destinada ao pátio de estacionamento de veículos junto ao Centro Comunitário da localidade de Morro São Pedro.

Para tanto, o Poder Executivo Municipal pretende a participação financeira do Município limitada em até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) de acordo com o Plano de Trabalho que integrará o Termo de Parceria, considerando haver uma emenda impositiva no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de autoria do legislativo municipal, destinada à Associação de Desenvolvimento Comunitário Morro São Pedro.

Sendo assim, quanto aos requisitos Legais e Constitucionais, esta Assessoria entende que se encontram presentes, portanto, o entendimento é de que não há óbice jurídico ao Projeto de Lei em comento, cabendo a apreciação do mérito da matéria aos nobres vereadores.

III – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Bom Princípio, 30 de setembro de 2022.

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Cristina da Silva do Val

OAB/RS 88.265

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