Bom Princípio, 30 de Setembro de 2022.
Projeto de Lei N.º 062/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 072/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE ACORDO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MORRO SÃO PEDRO

Projeto de Lei 062/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de outubro de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a Associação de Desenvolvimento Comunitário Morro São Pedro, na modalidade “ACORDO DE COLABORAÇÃO” na forma da Lei Federal n° 13019/2014, com, destinado à pavimentação de uma área de 555,64m² destinada ao pátio de estacionamento de veículos junto ao Centro Comunitário da localidade de Morro São Pedro.

Parágrafo Único – O Acordo de Colaboração a ser celebrado guardará pertinência com a finalidade constante do caput, e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

Art. 2°- À Entidade parceira, caberá cumprir as atividades, metas e objetivos constantes do Acordo de Colaboração e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação de Desenvolvimento Comunitário Morro São Pedro.

Art. 3º Ao Município caberá a execução da obra de pavimentação de 555,64m², com investimentos limitados em até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) de acordo com o Plano de Trabalho que integrará o Termo de Parceria.

Art. 4° - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público, em decorrência de tratar-se de verba de emenda impositiva de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

7 - CULTURA E TURISMO

13.392.0205.2520 Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas

3.4.4.50.42.00.00.00.00 AUXÍLIOS (1508)

RECURSO: 1 LIVRE         

 Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 04 de outubro de 2022.

 

 

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 04/10/2022 às 08:35:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3bce921ef3f1d915b568bad180306c8f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 4144.