![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 30 de Setembro de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 072/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE ACORDO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MORRO SÃO PEDRO Projeto de Lei 062/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de outubro de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a Associação de Desenvolvimento Comunitário Morro São Pedro, na modalidade “ACORDO DE COLABORAÇÃO” na forma da Lei Federal n° 13019/2014, com, destinado à pavimentação de uma área de 555,64m² destinada ao pátio de estacionamento de veículos junto ao Centro Comunitário da localidade de Morro São Pedro. Parágrafo Único – O Acordo de Colaboração a ser celebrado guardará pertinência com a finalidade constante do caput, e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. Art. 2°- À Entidade parceira, caberá cumprir as atividades, metas e objetivos constantes do Acordo de Colaboração e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação de Desenvolvimento Comunitário Morro São Pedro. Art. 3º Ao Município caberá a execução da obra de pavimentação de 555,64m², com investimentos limitados em até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) de acordo com o Plano de Trabalho que integrará o Termo de Parceria. Art. 4° - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público, em decorrência de tratar-se de verba de emenda impositiva de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 - CULTURA E TURISMO 13.392.0205.2520 Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas 3.4.4.50.42.00.00.00.00 AUXÍLIOS (1508) RECURSO: 1 LIVRE Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 04 de outubro de 2022.
Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 04/10/2022 às 08:35:54.
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