EXPEDIENTE Nº 0058 | |
Moção Nº 003 | |
OBJETO: "Moção de aplauso" PARECER JURÍDICO |
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Parecer: 023/2021 Referência: Moção de Aplauso 003/2021. Autoria: Vanderlei Luís Arnhold, com o apoio dos vereadores Fabio Luis Juwer, Roberto Henriques da Silva e Letícia Maria Chassot - Legislativo Municipal
ASSUNTO: “A Câmara Municipal de Vereadores APLAUDE a empresa Cerâmica João Vogel, em virtude dos 23 anos de atividades ininterruptas em uma experiência impar em produzir uma das melhores e mais bonitas telhas do mercado nacional e por sua contribuição e atuação no Município de Bom Princípio”
Foi encaminhada à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, a Moção de Aplauso nº. 003/2021 de 29 de março de 2021, de autoria do vereador Vanderlei Luís Arnhold, com o apoio dos vereadores Fabio Luis Juwer, Roberto Henriques da Silva e Letícia Maria Chassot, que tem por objetivo homenagear a empresa Cerâmica João Vogel, em virtude dos 23 anos de atividades no Município de Bom Princípio. É o que passo a fazer, sob o prisma estritamente jurídico. A presente Moção Proposta pelos Vereadores que a subscrevem tem previsão no art. 114, I do Regimento Interno, estando subscrita por 4 (quatro) Vereadores desta Casa, restando, portanto, cumprido o requisito constante no, §1º do referido artigo. Neste sentido, dá análise da propositura em questão, verifica-se que foram respeitados todos os requisitos necessários constantes no Regimento Interno da Câmara de Bom Principio.
Diante do exposto, verifica-se que a presente propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o A Moção 003/2021, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Bom Princípio, 01 de abril de 2021. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265 |
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