![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 18 de Agosto de 2022. | ||||
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 004 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, nos termos do artigo 43, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 38, do Regimento Interno, Promulga a seguinte à seguinte Emenda Art. 1º Fica acrescido o inciso XXIX e os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 8º da Lei Orgânica de Bom Princípio, com a seguinte redação: “Art. 8º [...] [...] XXIX - Compete concorrentemente aos Poderes Executivo e Legislativo a denominação de logradouros públicos.
Art. 2º Fica incluído o artigo 77-A, com a seguinte redação: Art. 77-A. O Prefeito poderá licenciar-se: I - quando em serviço ou em missão de representação do Município; II - quando impossibilitado do exercício do cargo por motivo de doença devidamente comprovada, ou em licença-gestante, ou em licença paternidade; III - para tratar de assunto de interesse particular, sem remuneração, por período de até sessenta dias por ano.
previsão de gastos, ficando dispensada a aprovação quando o afastamento for inferior a 6 (seis) dias.
Art. 3º Acresce o Artigo 179-B, com a seguinte redação: Art. 179-B. Ficam os Poderes Municipais autorizados a promover edição impressa e virtual do texto integral desta Lei Orgânica que, gratuitamente, será colocada à disposição de todos os interessados. (AC) Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, aos 05 dias do mês de outubro de 2022. Ver. GILMAR JOSÉ HAAS (PSDB) Ver. JOÃO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (PTB) Presidente da Câmara Vice-presidente Ver. RENATO JOSÉ KREWER (PSDB) Ver. NESTOR PEDRO HENZ (PSDB) 1º Secretário 2º Secretário
Registre-se e Publique-se Robson Ferreira Guimarães Diretor Geral
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Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 10/10/2022 às 16:58:36.
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