Bom Princípio, 18 de Agosto de 2022.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica N.º 001/2022

Proponente: Ver. Gilmar José Haas, Ver. João Augusto Rodrigues da Silva, Ver. Renato Jose Krewer e Ver. Nestor Pedro Henz

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 004 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, nos termos do artigo 43, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 38, do Regimento Interno, Promulga a seguinte à seguinte Emenda

Art. 1º Fica acrescido o inciso XXIX e os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 8º da Lei Orgânica de Bom Princípio, com a seguinte redação:

“Art. 8º [...]

[...]

XXIX - Compete concorrentemente aos Poderes Executivo e Legislativo a denominação de logradouros públicos.

  • 1º Os logradouros só poderão receber nomes de pessoas falecidas há pelo menos um ano.
  • 2º A proposta de mudança de identificação de logradouros públicos obrigatoriamente ocorrerá através de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo.
  • 3º A aprovação dos Projetos de Lei referentes à alteração da identificação de logradouros se dará por no mínimo 2/3 dos Vereadores."(AC)

Art. 2º Fica incluído o artigo 77-A, com a seguinte redação:

Art. 77-A. O Prefeito poderá licenciar-se:

I - quando em serviço ou em missão de representação do Município;

II - quando impossibilitado do exercício do cargo por motivo de doença devidamente comprovada, ou em licença-gestante, ou em licença paternidade;

III - para tratar de assunto de interesse particular, sem remuneração, por período de até sessenta dias por ano.

  • No caso do inciso I, o Prefeito e o Vice-Prefeito deverão comunicar à Câmara o seu afastamento, indicando os motivos da viagem, o roteiro e a

 

previsão de gastos, ficando dispensada a aprovação quando o afastamento for inferior a 6 (seis) dias.

  • 2º Se o afastamento for superior a 5 (cinco) dias, dependerá de aprovação da Câmara, atendidas as exigências do § 1º.
  • 3º O Prefeito licenciado nos casos dos incisos I e II receberá a remuneração integral.

Art. 3º Acresce o Artigo 179-B, com a seguinte redação:

Art. 179-B. Ficam os Poderes Municipais autorizados a promover edição impressa e virtual do texto integral desta Lei Orgânica que, gratuitamente, será colocada à disposição de todos os interessados. (AC)

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, aos 05 dias do mês de outubro de 2022.

Ver. GILMAR JOSÉ HAAS (PSDB)      Ver. JOÃO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (PTB)

             Presidente da Câmara                                         Vice-presidente

Ver. RENATO JOSÉ KREWER (PSDB)                         Ver. NESTOR PEDRO HENZ (PSDB)

                    1º Secretário                                                                2º Secretário

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Robson Ferreira Guimarães

Diretor Geral

Cristina da Silva do Val

OAB/RS 88.265

Assessora Jurídica

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 10/10/2022 às 19:58:36.
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