EXPEDIENTE Nº 0059 | |
Projeto de Decreto Legislativo Nº 001 | |
OBJETO: "APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2018." PARECER JURÍDICO |
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Parecer: 025/2021 Referência: Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2021. Autoria: Legislativo Municipal
Ementa: “APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2018” Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2021 de 31 de março de 2021, de autoria do Legislativo Municipal. O referido Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar as contas do Prefeito Municipal do exercício de 2018. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. Sobre o tema em comento, a Constituição Federal de 1988 no art. 31 e parágrafos, assim dispõe: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 43, XXV, atribui de forma exclusiva à Câmara Municipal “exercer fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado”. Já o art. 117 do mesmo diploma legal preceitua que: Art. 117. A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Neste sentido, tem-se demonstrada legalmente a competência desta Casa Legislativa para aprovar ou não o processo em questão e por consequência, as contas do exercício de 2018. Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Bom Princípio, 01 de abril de 2021. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265 |
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