Indicação N.º 145/2022 DE 14 de Outubro de 2022

" Que seja encaminhado para ao Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei dispondo sobre a concessão de um bônus, isentando os munícipes de pagamento de Tarifa de Água, quando esse, conseguir, por 12 meses não ultrapassar a tarifa mínima de consumo de água, terá a isenção de taxa no mês subsequente, mantendo o seu consumo nesse período. Aplicando-se apenas aos contribuintes que tem a cobrança de água efetuada pela municipalidade."

Proponente: Ver. Roberto Henriques da Silva

 

INDICAÇÃO Nº 145/2022

ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Vereador que esta subscreve requer a Vossa Excelência, após os trâmites regimentais, com fulcro no art. 180 do Regimento Interno desta Casa, seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO, para que seja tomada a seguinte providência:

Que seja encaminhado para ao Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei dispondo sobre a concessão de um bônus, isentando os munícipes de pagamento de Tarifa de Água, quando esse, conseguir, por 12 meses não ultrapassar a tarifa mínima de consumo de água, terá a isenção de taxa no mês subsequente, mantendo o seu consumo nesse período. Aplicando-se apenas aos contribuintes que tem a cobrança de água efetuada pela municipalidade.

JUSTIFICATIVA:

Como todos sabemos a água é um recurso natural finito, portanto, se não usada de maneira consciente, este recurso pode acabar algum dia, para tanto, se faz necessária uma boa gestão do uso da água, inclusive através de campanhas com vistas a conscientizar a população.

Segundo dados do Fundo Mundial Para a Natureza, também conhecido como WWF Brasil, “apesar de mais de 70% da superfície da Terra ser coberta por água, menos de 1% é própria para consumo. Do total de água disponível no planeta, 97% estão nos mares e oceanos (água salgada) e apenas 3% são água doce. Dessa pequena porcentagem, pouco mais de 2% estão nas geleiras (em estado sólido) e, portanto, menos de 1% está disponível para consumo[1]

A água é um dos recursos naturais mais valiosos, é fonte de vida para todos os seres vivos que habitam do nosso planeta, portanto, é importante que cada vez mais a população entenda sobre a necessidade do consumo consciente e para tanto, o poder público tem papel importante na implantação de boas práticas de economia de água, para que tenhamos a utilização de forma mais racional deste recurso que a cada dia fica mais escasso.

Diante do exposto, encaminho a presente indicação, com anteprojeto de lei, solicitando o atendimento do pedido aqui indicado.

Bom Princípio, 13 de outubro de 2022.

 

Ver. Roberto Henriques da Silva

Vereador do Partido MDB

[1] Fonte: https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/areas_prioritarias/pantanal/dia_da_agua/

 

ANTEPROJETO DE LEI

DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À REDUÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA NO MUNICIPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. O titular de unidade residencial, comercial ou industrial que reduzir o consumo de água de sua unidade, por 12 meses consecutivos, terá direito a 1 (um) mês de isenção de cobrança de taxa de água.

§1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo apenas para as unidades cuja cobrança e manutenção é feita pelo Poder Público Municipal.

§2º A economia será calculada tomando-se por base o volume de água faturado no mês, em comparação com o volume faturado no mesmo mês do ano anterior.

Art. 2º. A municipalidade, no prazo de 90 (noventa) dias, disciplinará o procedimento a ser adotado para dar cumprimento ao disposto no artigo 1º, bem como para o equacionamento dos efeitos financeiros resultantes da aplicação da lei, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro da isenção prevista.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Princípio, 13 de outubro de 2022.

 

 

Ver. Roberto Henriques da Silva

Vereador do Partido MDB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR ROBERTO HENRIQUE DA SILVA em 14/10/2022 às 13:10:37.
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