EXPEDIENTE Nº 0852 | |
Moção Nº 006 | |
OBJETO: "Moção de Reconhecimento ao CTG Porteira Aberta, pela conquista do primeiro lugar na categoria invernada adulta, no inter-regional do ENART." PARECER JURÍDICO |
|
Parecer: 089/2022 Referência: Moção de Reconhecimento 006/2022 Autoria: Legislativo Municipal
ASSUNTO: “MOÇÃO DE RECONHECIMENTO ao CTG Porteira Aberta, pela conquista do primeiro lugar na categoria invernada adulta, no inter-regional do ENART, realizado na cidade de Camaquã em 08 de outubro de 2022.” I – RELATÓRIO Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, a Moção de Reconhecimento nº. 006/2022 de 10 de outubro de 2022, de autoria do vereador Renato José Krewer, com apoio dos vereadores Gilmar José Haas, Nestor Pedro Henz, João Augusto Rodrigues da Silva e Beatriz Inês Bohn, que tem por objetivo prestar homenagem ao CTG Porteira Aberta, pela conquista do primeiro lugar na categoria invernada adulta, no inter-regional do ENART, realizado na cidade de Camaquã em 08 de outubro de 2022. É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. II – ANÁLISE JURÍDICA Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos. A presente Moção Proposta pelos Vereadores que a subscrevem tem previsão no art. 114, IV do Regimento Interno, estando subscrita por 5 (cinco) Vereadores desta Casa, restando, portanto, cumprido o requisito constante no, §1º do referido artigo. Neste sentido, dá análise da propositura em questão, verifica-se que foram respeitados todos os requisitos necessários constantes no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Bom Principio. Verifica-se, portanto, que a presente propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que a Moção 006/2022, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade da Moção em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Bom Princípio, 17 de outubro de 2022. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265 |
|
Documento publicado digitalmente por CRISTINA DA SILVA DO VAL em 17/10/2022 às 09:21:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e4ad8bed89ae2dd1f2de36e4fc44b310.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 4219. |