Bom Princípio, 28 de Outubro de 2022.
Projeto de Lei N.º 066/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 074/2022, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO COM ENCARGO.

 

Projeto de Lei 066/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 31 de outubro de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação com encargo os seguintes imóveis privados:

I – Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí / RS, sob n° 29.113, Lv nº 2, fls 01 a 08, de propriedade de Nestor Ludwig e outros identificados na referida matrícula imobiliária

II – Uma fração de terras urbana, com área de 279,508 m², sem benfeitorias, situado no município de Bom Princípio /RS, destinada para o prolongamento da Rua dos Pombos, com as seguintes medidas, ângulos e confrontações: O imóvel inicia junto ao marco 6, com coordenadas U T M Este (X) 464.576,6100 e Norte (Y) 6.737.206,3100; do vértice 6, segue em direção até o vértice C, no azimute 276°13'40", em uma distância de 6,50 m, confrontando ao NORTE, confronta com a Rua dos Pombos; do vértice C, segue em direção até o vértice B, no azimute 186°13'40", em uma distância de 43,00 m, confronta ao OESTE, com a Área remanescente de propriedade de Romeu Luis Flach e Lisete Flach Rambo (Matrícula nº 37.299 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí); do vértice B, segue em direção até o vértice A, no azimute 96°13'45", em uma distância de 6,50 m, confronta ao SUL, com a Área remanescente de propriedade de Romeu Luis Flach e Lisete Flach Rambo; finalmente do vértice A, segue até o vértice 6, (início da descrição), no azimute de 6°13'40", em uma distância de 43,00 m, confronta ao LESTE, com propriedade de Arno José Flach (Matrícula nº 32.292, deste Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí), fechando assim um perímetro de 99,00 m.

§ 1º  - O encargo a que se refere o caput deste artigo, constitui-se da isenção de contribuição de melhoria sobre a pavimentação das áreas objeto da doação.

§ 2º - A doação dos imóveis acima descritos, destinam-se à implantação de ruas municipais de interesse público local.

Art. 2º - As despesas de escrituração e registro dos imóveis, recebidos em doação, referidos no art. 1º, correção por conta do donatário/Município.

Art. 3º - A doação dos imóveis descritos no art. 1º, decorrem em virtude de declaração de utilidade pública dos mesmos, constantes dos Decretos Municipais nº 092/2019 e 065/2021, o que denota o interesse público na doação desses imóveis em favor do Município.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
2 - INFRAESTRUTURA

15.451.0208.1025 CONSTRUÇÃO DE ESTR./PONTES/ASF./CALCAM.

3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (802)

RECURSO: 1 LIVRE

15.451.0208.2534 Construção de Infraestrutura para o Presente e Futuro do Municpio

3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (845)

RECURSO: 1 LIVRE

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 1º de novembro de 2022.

 

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 01/11/2022 às 12:45:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 076e600bb10f53bc4aea8cc3fb3ebaa1.
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