![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
Bom Princípio, 28 de Outubro de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 075/2022, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA ABERTA.
Projeto de Lei 067/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 31 de outubro de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Acordo de Cooperação, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com o Centro de Tradições Gaúchas Porteira Aberta – CTG - CNPJ nº 90.874.249/0001-19, destinado ao Projeto: PORTEIRA ABERTA CULTIVANDO AS TRADIÇÕES E PARTICIPANDO DO 36º ENCONTRO DE ARTES E TRADIÇÃO GAÚCHA (ENART). § 1º - A parceria tem por objetivo a participação da Invernada Adulta e de dois Gaiteiros do Centro de Tradições Gaúchas Porteira Aberta, na 36ª Edição do ENART (Encontro de Artes e Tradição Gaúcha), que acontecerá nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2022, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS. § 2° – O Acordo de Cooperação guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. § 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - A participação do Município na Parceria será limitada em R$10.000,00 (dez mil reais), na forma e condições constantes do Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de dois meses, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais. Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 13.392.0205.2520 Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas 3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (1504) RECURSO: 1 LIVRE
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 1º de novembro de 2022.
Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
|
|||
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 01/11/2022 às 09:48:13.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 475fb376b74a9871b02a9f47c5d23fba. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 4345. |