Bom Princípio, 28 de Outubro de 2022.
Projeto de Lei N.º 067/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 075/2022, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA ABERTA.

 

Projeto de Lei 067/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 31 de outubro de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Acordo de Cooperação, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com o Centro de Tradições Gaúchas Porteira Aberta – CTG - CNPJ nº 90.874.249/0001-19, destinado ao Projeto: PORTEIRA ABERTA CULTIVANDO AS TRADIÇÕES E PARTICIPANDO DO 36º ENCONTRO DE ARTES E TRADIÇÃO GAÚCHA (ENART).

§ - A parceria tem por objetivo a participação da Invernada Adulta e de dois Gaiteiros do Centro de Tradições Gaúchas Porteira Aberta, na 36ª Edição do ENART (Encontro de Artes e Tradição Gaúcha), que acontecerá nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2022, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS.

§ 2° – O Acordo de Cooperação guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§ 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - A participação do Município na Parceria será limitada em R$10.000,00 (dez mil reais), na forma e condições constantes do Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único desta Lei. 

Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de dois meses, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
7 - CULTURA E TURISMO

13.392.0205.2520 Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas

3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (1504)

RECURSO: 1 LIVRE

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 1º de novembro de 2022.

 

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 01/11/2022 às 12:48:13.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 475fb376b74a9871b02a9f47c5d23fba.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 4345.