Bom Princípio, 28 de Outubro de 2022.
Projeto de Lei N.º 068/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 076/2022, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FILTRADORES.

 

Projeto de Lei 068/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 31 de outubro de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FILTRADORES - CNPJ nº 40.186.219/0001-41, destinado à execução do Projeto: CAMPEONATO SUL BRASILEIRO DE FUTEBOL 7.

§ - A parceria tem por objetivo a participação na competição do Campeonato Sul-Brasileiro de Futebol 7, Masculino Categoria adulto que será realizada entre os dias 18 a 20 de novembro de 2022, na cidade de Florianópolis.

§ 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§ 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - A participação do Município na Parceria será limitada em R$10.000,00 (dez mil reais), na forma e condições constantes do Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único desta Lei. 

Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de dois meses, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
7 - CULTURA E TURISMO

13.392.0205.2520 Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas

3.3.3.90.33.00.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (2535)

3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (1507)

RECURSO: 1 LIVRE

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 1º de novembro de 2022.

 

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 01/11/2022 às 12:50:55.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c12b0a7f77f253745129b575c3aab345.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 4347.