EXPEDIENTE Nº 0044 | |
Projeto de Lei Nº 015 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA SANTA CECÍLIA." PARECER JURÍDICO |
|
Parecer: 027/2021 Referência: PROJETO DE LEI Nº 015/2021. Autoria: Executivo Municipal
Ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA SANTA CECÍLIA” Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 015/2021 de 01 de abril de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a celebração de parceria do município de Bom Princípio com a Associação Cultural e Recreativa Santa Cecília. É o sucinto relatório.
O presente Projeto de Lei de Competência e iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar a celebração de parceria do município de Bom Princípio com a Associação Cultural e Recreativa Santa Cecília, na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014. A Lei Federal n.º 13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil. Conforme foi pontuado na justificativa do Projeto em comento, o mesmo versa sobre a revitalização do prédio da Associação supra citada, incluindo a climatização dos ambientes, acessibilidade, melhorias no salão principal, ampla reforma na fachada do antigo prédio e laterais, além da conclusão da parte nova, o que pretende seja feito por meio de recursos financeiros disponibilizados pelo Município, conforme o objeto do Termo de Parceria e nas condições previstas no Plano de Trabalho. Nesta esteira, o Projeto em comento traz em sua justificativa que os investimentos possibilitarão que sejam sediados, além de bailes, festas e confraternizações, eventos de formação, oficinas, ensaios de coros, atividades para alunos do SENAI e estudantes em contraturnos, cursos e reuniões de entidades como Associação Comercial e Industrial de Bom Princípio (ACI) e Liga de Combate ao Câncer, estes últimos que ainda carecem de sede. Para tanto, o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 31 e seguintes da Lei Federal n.º 13.019/2014, pretende participar financeiramente no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta reais), mediante celebração de Parceria. Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Bom Princípio, 05 de abril de 2021. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265 |
|
Documento publicado digitalmente por CRISTINA DA SILVA DO VAL em 05/04/2021 às 13:47:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e8b47631702ee61777e175c3f921c22e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 437. |