EXPEDIENTE Nº 0045
Projeto de Lei Nº 016

OBJETO: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE SÃO VENDELINO/RS."

PARECER JURÍDICO

 

Parecer: 028/2021

Referência: PROJETO DE LEI Nº 016/2021.

Autoria: Executivo Municipal

Ementa: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE SÃO VENDELINO/RS”

Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 016/2021 de 01 de abril de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a celebrar Termo Aditivo ao convênio firmado com o município de São Vendelino/RS. É o sucinto relatório.

O presente Projeto de Lei de Competência de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal objetiva autorizar o Executivo Municipal a celebrar Termo Aditivo ao convênio firmado com o município de São Vendelino/RS constante da Lei Municipal nº 2.804/2020.

O objetivo do referido Termo Aditivo ao convênio a ser celebrado com o município de Bom Princípio é a realização de obra para correção dos danos ao pavimento, danos estes que ocorreram devido as precipitações pluviométricas ocorridas no dia 02 de fevereiro de 2021 e que ocasionaram grandes estragos nas vias municipais de São Vendelino e Bom Princípio.

Neste sentido se fazem necessárias melhorias dos entornos da pavimentação, incluindo a canalização do córrego existente nas imediações, com vistas a prevenir que fenômeno semelhante possa ocorrer futuramente.

Ainda, conforme descrito na justificativa do Projeto em tela, foi realizada reunião entre os Poderes Executivos Municipais de São Vendelino e de Bom Princípio, restando convencionado que o custo deverá ser dividido em iguais proporções entre os Municípios, cabendo então ao Município de Bom Princípio e São Vendelino o aporte de até R$110.000,00 (cento e dez mil reais) cada um, podendo esse valor variar conforme o resultado da contratação a ser realizada pelo Município de São Vendelino, conforme orçamento elaborado pelo mesmo.

A Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993), refere em seu artigo 116, a possibilidade de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública.

Nas palavras do Professor Hely Lopes Meirelles, convênios são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes”.

O interesse comum dos partícipes, no caso, se dá pelo fato da obra interligar os dois municípios via Piedade e Morro Carrard, o qual tem por finalidade o interesse coletivo das famílias e transeuntes que serão beneficiadas.

Importante referir que os municípios de Bom Princípio e de São Vendelino, em outras ocasiões, já celebraram convênios para a realização de obras de infraestrutura que beneficiaram ambos, sendo que no ano de 2002, por meio da Lei Municipal n.º 1.047 e, no ano de 2011, pela Lei Municipal n.º 1.795, oportunidade em que houve a construção de ponte sobre o Arroio Forromeco, na localidade de Piedade.

Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Bom Princípio, 05 de abril de 2021.

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Cristina da Silva do Val

OAB/RS 88.265

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