Bom Princípio, 28 de Outubro de 2022.
Projeto de Lei N.º 063/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 077/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2978/2022 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 063/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 16 de novembro de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - A tabela do §2º do art. 33 da Lei Municipal nº 2978/2022, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério de Bom Princípio, passará a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 33 - ...

§2º - ...

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

           Valor FG:

                 R$

Diretor Escolar de EMEI ou EMF com até 150 alunos

R$1.100,00 (NR)

 

Diretor Escolar de EMEI ou EMF com mais de 150 alunos

R$1.400,00

Vice- Diretor

Equivalente a 50% do valor da gratificação recebida pelos diretores da mesma escola.

Diretor do CADE

R$ 475,00 para 22h E R$ 950,00 para 44h

                                      

 

Art. 2º - A alínea “b”, do §8º do art. 33 da referida Lei Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 33 - ...

§8º - ...

 “b - Pós-Graduação em Gestão Escolar: Administração, Supervisão, e/ou  Coordenação Pedagógica, concluída, ou em curso,  mediante apresentação de documento comprobatório;” (NR)

Art. 3º - O parágrafo único do art. 34, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34 - ...

Parágrafo único - As gratificações de que trata este capítulo terão natureza indenizatória e somente serão devidas quando o Profissional do Magistério estiver no efetivo exercício das atribuições de seu cargo, sem reflexos previdenciários e sem incidência durante o período de férias, recessos escolares, afastamentos legais e na gratificação natalina.” (NR)

 

Art. 4º - A tabela do art. 35 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35 – ...

 

Distância de sua residência até a escola:

Valor da gratificação

De 3km a 6km

5%

De 6 a 10km

10%

Mais de 10 km (NR)

15%

Art. 5° - O art. 42, passará a vigorar com a alteração do § 2° e com o acréscimo do § 3°, com a seguinte redação:

 

“Art. 42- ...

 §2º- Fica assegurado aos professores ocupantes de cargo extinto, o valor do vencimento básico previsto no art. 32 e o direito às gratificações constantes do art. 34. (transporte e multisseriado e alunos especiais), na forma desta Lei. (NR)

§3°- O valor da irredutibilidade da remuneração prevista no caput será pago na folha de pagamento sob a denominação de “valor decorrente da irredutibilidade da remuneração, com base no art. 7°, VI da Constituição Federal” (AC)

Art. 6°- O art. 47 passará a ter a seguinte redação:

Art. 47- É considerado em extinção o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, instituído pela Lei Municipal n° 2069/2013 e consolidado pela Lei Municipal n° 2.415/2015, respeitados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos. (NR)

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2022.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 17 de novembro de 2022.

 

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 17/11/2022 às 11:21:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8336f492dd649d6ec4637d3fab323708.
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