![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 28 de Outubro de 2022. | |||||||||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 077/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2978/2022 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 063/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 16 de novembro de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - A tabela do §2º do art. 33 da Lei Municipal nº 2978/2022, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério de Bom Princípio, passará a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 33 - ... §2º - ...
Art. 2º - A alínea “b”, do §8º do art. 33 da referida Lei Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33 - ... §8º - ... “b - Pós-Graduação em Gestão Escolar: Administração, Supervisão, e/ou Coordenação Pedagógica, concluída, ou em curso, mediante apresentação de documento comprobatório;” (NR) Art. 3º - O parágrafo único do art. 34, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 - ... Parágrafo único - As gratificações de que trata este capítulo terão natureza indenizatória e somente serão devidas quando o Profissional do Magistério estiver no efetivo exercício das atribuições de seu cargo, sem reflexos previdenciários e sem incidência durante o período de férias, recessos escolares, afastamentos legais e na gratificação natalina.” (NR)
Art. 4º - A tabela do art. 35 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35 – ...
Art. 5° - O art. 42, passará a vigorar com a alteração do § 2° e com o acréscimo do § 3°, com a seguinte redação:
“Art. 42- ... §2º- Fica assegurado aos professores ocupantes de cargo extinto, o valor do vencimento básico previsto no art. 32 e o direito às gratificações constantes do art. 34. (transporte e multisseriado e alunos especiais), na forma desta Lei. (NR) §3°- O valor da irredutibilidade da remuneração prevista no caput será pago na folha de pagamento sob a denominação de “valor decorrente da irredutibilidade da remuneração, com base no art. 7°, VI da Constituição Federal” (AC) Art. 6°- O art. 47 passará a ter a seguinte redação: Art. 47- É considerado em extinção o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, instituído pela Lei Municipal n° 2069/2013 e consolidado pela Lei Municipal n° 2.415/2015, respeitados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos. (NR)
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2022. Câmara Municipal de Bom Princípio, 17 de novembro de 2022.
Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 17/11/2022 às 08:21:35.
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