Bom Princípio, 28 de Outubro de 2022.
Projeto de Lei N.º 064/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 078/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2060/2013 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 064/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 16 de novembro de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica acrescido o subitem 11.05 ao item 11 do §1º do art. 43 da Lei Municipal nº 2060/2013, que institui o Código Tributário do Município, com a seguinte redação:

“Art. 43 - ...

§1º - ...

11 - ...

11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.”

Art. 2º - O inciso IV do art. 47, da Lei Municipal nº 2060/2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47 - ...

IV - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.”

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 17 de novembro de 2022.

 

 

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 17/11/2022 às 08:29:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 016dd307ad36612becef43aa3ddbbbf6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 4400.