![]() Câmara Municipal de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 25 de Novembro de 2022. | ||
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PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº 013/2022
Bom Princípio, 21 de novembro de 2022.
Senhor Presidente.
Eu, Letícia Maria Chassot, Vereadora do MDB, venho requerer a Vossa Excelência, com base nos artigos 176, I e 177 ambos do Regimento Interno, sejam solicitadas informações a Administração Pública – Executivo Municipal – a fim de que este informe:
Tendo em vista a alteração contida no inciso II do art. 2º, determinado que “O Sistema Único de Saúde – SUS, por meio dos seus serviços, próprios, conveniados ou contratados, deve assegurar: II - a realização dos exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade;” pergunto:
a) O Executivo Municipal já tem alguma política pública implementada para atendimento, NA REDE DO SUS, a esta demanda maior de mulheres (a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade) com vistas a cumprir a Lei citada?
b) Caso ainda não tenha havido implementação neste sentido, qual é o planejamento do Executivo Municipal, que tipo de ações e prazos para atender, NA REDE DO SUS, a esta demanda maior de mulheres (a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade) com vistas a cumprir a referida Lei citada?
Sem mais para o momento e na certeza de um pronto atendimento dentro dos prazos regimentais e legais, reitero protestos de estima e consideração.
Letícia Maria Chassot
VEREADORA MDB