![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 09 de Dezembro de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 083/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.775/2019. Projeto de Lei 072/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 12 de dezembro de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 2.775/2019, que autorizou o Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Município de Farroupilha/RS, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Município de Bom Princípio participará com a importância de R$0,50 (cinquenta centavos) mensais, por habitante, o que lhe garantirá: A) 5 (cinco) cirurgias eletivas de alta complexidade por ano; B) Atendimento em caráter de urgência e emergência de toda a demanda apresentada na especialização de que trata esta lei; C) Exames e procedimentos inerentes aos atendimentos definidos nas alíneas “a” e “b”. ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2023. Câmara Municipal de Bom Princípio, 13 de dezembro de 2022.
Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 15/12/2022 às 17:38:07.
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