![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 09 de Dezembro de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 084/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022ALTERA O CAPUT DO ART. 63 DA LEI MUNICIPAL Nº 2510/2016. Projeto de Lei 073/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 12 de dezembro de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O caput do art. 63 da Lei Municipal nº 2510/2016, que consolida os textos das leis que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bom Princípio e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 63 – É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato classista em confederação, federação ou sindicato representativo da categoria, sem prejuízo de sua remuneração. “
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2023. Câmara Municipal de Bom Princípio, 13 de dezembro de 2022.
Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 15/12/2022 às 19:45:22.
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