Bom Princípio, 09 de Dezembro de 2022.
Projeto de Lei N.º 075/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 085/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL CLUBE CASABLANCA.

 

Projeto de Lei 075/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 12 de dezembro de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL CLUBE CASABLANCA - CNPJ nº 28.141.573/0001-54, destinado à execução do Projeto: PROJETO FUTSAL PARA TODOS.

§ 1º - A parceria tem por objetivo de manter o projeto de FUTSAL, com intuito de expandir para 250 crianças, jovens e adultos de Bom Princípio.

§ 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§ 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - A participação do Município no Projeto “FUTSAL PARA TODOS”, consistirá em:

a) Subvenção financeira à Entidade Parceira, no valor de até R$ 58.600,00 (Cinquenta e oito mil e seiscentos reais) com recursos livres;

b) Contratação direta de estagiários para atuar no Projeto "FUTSAL PARA TODOS", no valor de até R$ 26.400,00 (Vinte seis mil e quatrocentos reais)

Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de 01.02.2023 a 31.12.2023, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2023:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
6 - DESPORTO E LAZER

3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES (4510)

3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (1501)

RECURSO: 1 LIVRE

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 13 de dezembro de 2022.

 

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 15/12/2022 às 19:47:56.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8571d092796f053eb8456b4675e495ff.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 4580.