Bom Princípio, 19 de Janeiro de 2023.
Projeto de Lei do Legislativo N.º 001/2023

Proponente: Mesa Diretora

AUTÓGRAFO Nº 001/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

CONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E REAJUSTE REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 001/2023, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 23 de janeiro de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º É concedida a reposição das perdas inflacionárias aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Bom Princípio, referente ao período de 2022, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, calculado sobre os vencimentos fixados pela Lei nº 2.671, de 11 de outubro de 2018.

Art. 2º - O percentual de reposição das perdas inflacionárias é de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no exercício de 2022.

Art. 3º Além da revisão de que trata o art. 1° desta Lei, os servidores do Poder Legislativo Municipal, perceberão ainda, um reajuste real 1,00 (um por cento), não cumulativo ao índice de revisão geral.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária específica para o ano de 2023.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01º de janeiro 2023.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de janeiro de 2023.

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 24/01/2023 às 08:39:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 000a4b9ab5c82e1c76598721710b216c.
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