![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 19 de Janeiro de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 004/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 2023AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA SANTA CECÍLIA. Projeto de Lei 001/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de janeiro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA SANTA CECÍLIA – CNPJ Nº 97.200.067/0001-01, destinado à reforma de três banheiros e adequação e reforço da rede elétrica da cozinha e secretaria da sede da Entidade parceira. Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação Cultural e Recreativa Santa Cecília. Art. 3º - A participação financeira do Município será de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade Parceira que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado. Parágrafo Único – A aplicação dos valores decorrentes da participação financeira do Município deverá observar os princípios da razoabilidade e de mercado, mediante a adoção de orçamentos prévios e/ou o limite dos valores constantes da tabela SINAPI na data da contratação. Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 13.392.0205.2520 Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas 3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (1504) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (1 - RECURSO LIVRE) Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 7º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de janeiro de 2023.
Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 26/01/2023 às 11:48:53.
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