Bom Princípio, 19 de Janeiro de 2023.
Projeto de Lei N.º 001/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 004/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA SANTA CECÍLIA.

Projeto de Lei 001/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de janeiro de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA SANTA CECÍLIA – CNPJ Nº 97.200.067/0001-01, destinado à reforma de três banheiros e adequação e reforço da rede elétrica da cozinha e secretaria da sede da Entidade parceira.

Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação Cultural e Recreativa Santa Cecília.

Art. 3º - A participação financeira do Município será de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade Parceira que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.

Parágrafo Único – A aplicação dos valores decorrentes da participação financeira do Município deverá observar os princípios da razoabilidade e de mercado, mediante a adoção de orçamentos prévios e/ou o limite dos valores constantes da tabela SINAPI na data da contratação.

Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
7 - CULTURA E TURISMO

13.392.0205.2520 Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas

3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (1504)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (1 - RECURSO LIVRE)

Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.

Art. 7º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de janeiro de 2023.

 

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 26/01/2023 às 11:48:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c97cba858591cab1bb46af69d6321efc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 4676.