![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 19 de Janeiro de 2023. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 007/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 2023EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO, ALTERA PADRAO DE VENCIMENTO DE CARGOS EFETIVOS CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO E CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 004/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de janeiro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficam extintas as seguintes categorias funcionais e correspondente cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:
Art. 2°- Ficam criadas as seguintes categorias funcionais e correspondente cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:
Art. 3°- O quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento, constantes do art. 16 da Lei Municipal 2.414 de 22 de dezembro de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação: (NR)
Art. 4º - As atribuições dos cargos em comissão constantes do art. 3° desta Lei, constam do seu Anexo Único e passará a constituir-se do Anexo I da Lei Municipal nº 2414/2015. Art. 5º - Ficam revogados os Anexos da Lei nº 2414/2015, exceto o Anexo II, que dispõe sobre os cargos efetivos. Art. 6º - A Tabela de Padrão de Vencimento - Nível Médio, do cargo de Agente Administrativo, constante do art. 22 da Lei Municipal nº 2414/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: TABELA DE PADRÃO DE VENCIMENTO
Art. 7º - A Tabela de Padrão de Vencimento – Nível Superior, do cargo de Contador, constante do art. 22 da Lei Municipal nº 2414/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: TABELA DE PADRÃO E VENCIMENTO
Art. 8º - O art. 23 da Lei Municipal nº 2414/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 23 - ... V- R$ 769,84 (setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), para servidor que organizar e transportar colegas para os locais de trabalho. (NR) VI – R$487,57 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), para servidor que for designado para a manutenção da sinalização viária municipal. (NR) XVI – R$769,84 (setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), para servidor que for designados para a organização e recolhimento do “Bota-Fora” (AC) XVII – R$769,84 (setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), para servidor que for responsável pela organização dos serviços de colocação de tubulação das redes pluviais. (AC) XVIII – R$300,00 (trezentos reais) para servidor designado para realização de serviços de tesouraria ao Poder Legislativo Municipal. (AC) § 5º – As despesas decorrentes na gratificação prevista no inciso XVIII, será descontada do repasse dos duodécimos mensais ao Poder Legislativo (AC). ” Art. 9º – Fica revogada a Lei Municipal nº 2464/2016. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023. Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de janeiro de 2023.
Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 26/01/2023 às 13:11:54.
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