Bom Princípio, 19 de Janeiro de 2023.
Projeto de Lei N.º 004/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 007/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO, ALTERA PADRAO DE VENCIMENTO DE CARGOS EFETIVOS CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO E CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 004/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de janeiro de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Ficam extintas as seguintes categorias funcionais e correspondente cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:

NÚMERO DE CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

PADRÃO DE VENCIMENTO
CC/FG

01

Chefe de Seção

Chefe de Seção de TI – Tecnologia da Informação

CC 02 / FG 02

01

Chefe de Núcleo

Chefe de Núcleo de Protocolo

CC 04/ FG 04

01

Chefe de Equipe

Chefe de Equipe de Cobrança Administrativa e Patrimônio

CC 06 / FG 06

01

Chefe de Núcleo

Chefe de Núcleo das Atividades Administrativas

CC 04 / FG 04

01

Assessor II

Assessor da Secretaria Municipal de Infraestrutura

CC 08 / FG 08

01

Chefe da Equipe

Chefe da Equipe de Iluminação Pública

CC 06 / FG 06

01

Coordenador

Coordenador de Cobranças Judiciais

CC 07 / FG 07

01

Chefe de Departamento

Chefe de Departamento da Defesa Civil

CC 07 / FG 07

01

Chefe

Chefe de Departamento de Desporto Amador

CC 07 / FG 07

01

Coordenador de Departamento

Coordenador de Departamento das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde e Assistência Social

CC 09 / FG 09

Art. 2°- Ficam criadas as seguintes categorias funcionais e correspondente cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:

NÚMERO DE CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

PADRÃO DE VENCIMENTO
CC/FG

01

Coordenador

Coordenador de Cobranças Administrativas e Judiciais

CC 09 / FG 09

01

Diretor

Diretor do Desporto Amador

CC 08 / FG 08

01

Chefe de Equipe

Chefe de Equipe das Atividades Administrativas

CC 06/ FG 06

01

Coordenador de Atividades

Coordenador de Atividades da Secretaria da Saúde e Assistência Social

CC 07 / FG 07

01

Coordenador de Programa

Coordenador do Programa de Curativos Especiais

CC 10 / FG 10

01

Chefe de Seção

Chefe de Seção de Protocolo

CC 02 / FG 02

01

Chefe de Seção

Chefe de Seção do Patrimônio

CC 02 / FG 02

01

Coordenador

Coordenador da Secretaria de Infraestrutura

CC 09 / FG 09

01

Chefe de Departamento

Chefe de Departamento da Iluminação Pública

CC 07 / FG 07

Art. 3°- O quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento, constantes do art. 16 da Lei Municipal 2.414 de 22 de dezembro de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação: (NR)

Categoria Funcional

N° de cargos

Provimento/Padrão de Vencimento

CC

FG

Secretário Municipal

06

Subsídio fixado pela Câmara de Vereadores

Subsídio fixado pela Câmara de Vereadores

Chefe de Setor

06

03

03

Coordenador de Programa

03

10

10

Assessor I

04

01

01

Chefe de Departamento

03

07

07

Chefe de Seção

05

02

02

Chefe de Equipe

02

06

06

Chefe de Núcleo

02

04

04

Assistente Superior

02

09

09

Assessor II

02

08

08

Coordenador de Unidade

07

05

05

Coordenador do Programa de Pavimentação Comunitária

01

05

05

Coordenador de Assuntos Jurídicos

01

11

11

Assistente Nível Médio

02

07

07

Coordenador de Atividades

02

07

07

Assessor de Gabinete do Prefeito

01

06

06

Assessor de Educação Especial para alunos da rede escolar municipal

01

01

01

Assistente de Comunicação

01

06

06

Diretor de Trânsito

01

08

08

Diretor do Desporto Amador

01

08

08

Coordenador das Atividades do Contraturno escolar

01

03

03

Assessor de Meio Ambiente

01

08

08

Coordenador de Manutenção da Frota

01

09

09

Coordenador da Secretaria de Infraestrutura

01

09

09

Coordenador de Cobranças Administrativas e Judiciais

01

09

09

Coordenador da Defesa Civil

01

08

08

Coordenador de Assuntos Financeiros e Tributário

01

11

11

Coordenador Superior

01

10

10

Coordenador de Serviços de Máquinas Pesadas

01

--

09

Coordenador dos Programas de Incentivo e Apoio à Produção Primária

01

05

05

Coordenador de Serviços de Abastecimento de Água

01

05

05

Coordenador do Cemitério Municipal

01

05

05

 

Art. 4º - As atribuições dos cargos em comissão constantes do art. 3° desta Lei, constam do seu Anexo Único e passará a constituir-se do Anexo I da Lei Municipal nº 2414/2015.

Art. 5º - Ficam revogados os Anexos da Lei nº 2414/2015, exceto o Anexo II, que dispõe sobre os cargos efetivos.

Art. 6º - A Tabela de Padrão de Vencimento - Nível Médio, do cargo de Agente Administrativo, constante do art. 22 da Lei Municipal nº 2414/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

TABELA DE PADRÃO DE VENCIMENTO
NÍVEL MÉDIO

Padrão

Horas

Cargos

Vencimento R$

NM 01

40

Agente Administrativo

2.407,78 (NR)

 Art. 7º - A Tabela de Padrão de Vencimento – Nível Superior, do cargo de Contador, constante do art. 22 da Lei Municipal nº 2414/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

TABELA DE PADRÃO E VENCIMENTO
NÍVEL SUPERIOR
 

Padrão

Horas

Cargos

Vencimento R$

NS 04C (NR)

40

Contador

7.441,25

Art. 8º - O art. 23 da Lei Municipal nº 2414/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      “Art. 23 - ...

      V- R$ 769,84 (setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), para servidor que organizar e transportar colegas para os locais de trabalho. (NR)

VI – R$487,57 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), para servidor que for designado para a manutenção da sinalização viária municipal. (NR)

XVI – R$769,84 (setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), para servidor que for designados para a organização e recolhimento do “Bota-Fora” (AC)

XVII – R$769,84 (setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), para servidor que for responsável pela organização dos serviços de colocação de tubulação das redes pluviais. (AC)

XVIII – R$300,00 (trezentos reais) para servidor designado para realização de serviços de tesouraria ao Poder Legislativo Municipal. (AC)

§ 5º – As despesas decorrentes na gratificação prevista no inciso XVIII, será descontada do repasse dos duodécimos mensais ao Poder Legislativo (AC). ”

Art. 9º – Fica revogada a Lei Municipal nº 2464/2016.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de janeiro de 2023.

 

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 26/01/2023 às 13:11:54.
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