Bom Princípio, 03 de Fevereiro de 2023.
Projeto de Lei N.º 005/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 008/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

Projeto de Lei 005/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 de fevereiro de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, três (03) professores de anos finais (Português e História) e dois (02) professores de anos iniciais para carga horária de 22 horas semanais de trabalho.

              Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorrem em virtude das seguintes necessidades temporárias:

a) A contratação de dois professores de língua portuguesa e um de história, em virtude de permuta de professores para os Municípios de Tupandi e Feliz;

b) A contratação de um professor para séries iniciais em decorrência de licença saúde de um professore efetivo e um segundo professor de séries iniciais para atuar junto a uma turma de alunos de jardim, em funcionamento na Escola Estadual Pio XII.

              Art. 3°- As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão a partir do dia 09.02.2023 até o final do ano letivo de 2023 ou até a possibilidade de nomeação de aprovados em novo concurso público, o que ocorrer primeiro.

              Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

              Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:

I-            Que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial;

II-           Nova realização de processo seletivo.

Parágrafo Único- Na hipótese do inciso I, segue-se as contratações seguirão a ordem originária de classificação, iniciando-se pelo primeiro colocado, ainda que esse já tenha sido contratado anteriormente.

              Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0202.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (543)

3.3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (546)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (2559)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4532)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2527)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (20 - M D E)

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (573)

3.3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (576)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (1540)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4536)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2528)

RECURSO: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (31 - FUNDEB)

              Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Bom Princípio, 07 de fevereiro de 2023

 

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 07/02/2023 às 09:29:09.
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