![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 03 de Fevereiro de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 008/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO. Projeto de Lei 005/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 de fevereiro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, três (03) professores de anos finais (Português e História) e dois (02) professores de anos iniciais para carga horária de 22 horas semanais de trabalho. Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorrem em virtude das seguintes necessidades temporárias: a) A contratação de dois professores de língua portuguesa e um de história, em virtude de permuta de professores para os Municípios de Tupandi e Feliz; b) A contratação de um professor para séries iniciais em decorrência de licença saúde de um professore efetivo e um segundo professor de séries iniciais para atuar junto a uma turma de alunos de jardim, em funcionamento na Escola Estadual Pio XII. Art. 3°- As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão a partir do dia 09.02.2023 até o final do ano letivo de 2023 ou até a possibilidade de nomeação de aprovados em novo concurso público, o que ocorrer primeiro. Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos: I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato; II- Férias proporcionais ao tempo do contrato; III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; IV- Auxílio-alimentação. Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial: I- Que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial; II- Nova realização de processo seletivo. Parágrafo Único- Na hipótese do inciso I, segue-se as contratações seguirão a ordem originária de classificação, iniciando-se pelo primeiro colocado, ainda que esse já tenha sido contratado anteriormente. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 12.361.0202.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (543) 3.3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (546) 3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (2559) 3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4532) 3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2527) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (20 - M D E) 3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (573) 3.3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (576) 3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (1540) 3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4536) 3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2528) RECURSO: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (31 - FUNDEB) Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 07 de fevereiro de 2023
Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 07/02/2023 às 09:29:09.
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