![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 03 de Fevereiro de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 009/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO. Projeto de Lei 006/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 de fevereiro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2023 do Município de Bom Princípio, no valor de R$ 7.486,90 (sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 - CULTURA E TURISMO 13.392.0205.2522 Promover Eventos do Município 3.3.3.90.33.00.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (4554) VALOR: R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 1 - RECURSO LIVRE 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2 – INFRAESTRUTURA 15.451.0208.2288 ILUMINACAO PUBLICA 3.3.3.90.92.00.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (897) VALOR: 4.486,90 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) RECURSO: 751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP (1086 - CIP – Contribuição para Iluminação Pública) Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial, aberto no artigo primeiro a redução da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 - CULTURA E TURISMO 13.392.0205.2522 Promover Eventos do Município 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (257) VALOR: R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 1 - RECURSO LIVRE 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2 – INFRAESTRUTURA 15.451.0208.2288 ILUMINACAO PUBLICA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (858) VALOR: 4.486,90 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) RECURSO: 751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP (1086 - CIP – Contribuição para Iluminação Pública) Art. 3º - Ficará o Município autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abertas no artigo primeiro, caso vier a ter a necessidade de disponibilizar mais recursos para esta finalidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação Câmara Municipal de Bom Princípio, 07 de fevereiro de 2023
Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 07/02/2023 às 12:31:10.
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