![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
Bom Princípio, 01 de Abril de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 19/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE SÃO VENDELINO/RS. Projeto de Lei nº 016/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 05 de abril de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei: LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio celebrado com o Município de São Vendelino/RS destinado à realização de obra de pavimentação asfáltica de via municipal de Bom Princípio/RS e São Vendelino/RS, que interliga as comunidades de Piedade, no Município de Bom Princípio/RS, junto a RS 122 à Localidade de Morro Carrard, no Município de São Vendelino/RS, constante da Lei Municipal nº 2.804/2020. Art. 2º - O Termo Aditivo a ser celebrado constitui-se na participação financeira do Município de Bom Princípio ao Município de São Vendelino na importância de até 50% do conserto da galeria e de até 28% do conserto do asfalto, destinado aos reparos e melhorias na pavimentação executada e seu entorno, decorrente de fenômeno meteorológico ocorrido no dia 02 de fevereiro do corrente ano. Art. 3º - O Termo Aditivo a ser celebrado seguirá os mesmos procedimentos constantes da Lei Municipal nº 2.804/2020. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1 - ADMINISTRACAO GERAL 26.782.0212.1025 CONSTRUÇÃO DE ESTR./PONTES/ASF./CALCAM. 344404200000000 AUXILIOS (827) RECURSO: 1 LIVRE Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Princípio, 09 de abril de 2021. João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara
|
|||
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 09/04/2021 às 09:38:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a855e63c9ca6371e99477afd2b96a468. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 480. |