![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 17 de Fevereiro de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 012/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023ALTERA O §4º DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 2978/2022.
Projeto de Lei 009/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de fevereiro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - O parágrafo 4º do art. 26 da Lei Municipal nº 2978/2022, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 - ... § 4º - Pelo trabalho em regime suplementar, o professor perceberá valor correspondente à classe e nível em que se encontra, observada a proporcionalidade das horas suplementadas, sendo que 1/3 (um terço) deste período fica reservado para horas de atividades, as quais serão exercidas de forma remota ou conforme a necessidade da direção escolar ou da administração municipal. ” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de fevereiro de 2023
Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 23/02/2023 às 14:47:14.
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