EXPEDIENTE Nº 1111
Projeto de Lei Nº 012

OBJETO: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À APAE, PARA INVESTIMENTO EM OBRAS DA ENTIDADE."

PARECER JURÍDICO

Parecer: 016/2023

Referência: Projeto de Lei 012/2023

Autoria: Executivo Municipal

 

ASSUNTO: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À APAE, PARA INVESTIMENTO EM OBRAS DA ENTIDADE.”

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 012/2023 de 02 de março de 2023, de autoria do Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder subvenção social a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais da Feliz.

É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico.

II – ANÁLISE JURÍDICA

Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.

Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos.

O presente Projeto de Lei de Competência e iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal objetiva conceder subvenção social à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade de Feliz - CNPJ n° 92.122.878/0001-18, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), para ser empregado na obra civil de aumento e melhoria das instalações de atendimento aos alunos especiais que frequentam a Entidade beneficiada.

A Lei Municipal n.º 2500/2016, de 06 de dezembro de 2016, autoriza o município a firmar convênio com a APAE de Feliz, visando garantir o atendimento aos usuários dos serviços prestados pela instituição e aos portadores de deficiência física e mental do Município de Bom Princípio.

Conforme constou da justificativa, a APAE de Feliz solicitou ao Poder Executivo Municipal auxílio financeiro para custear investimentos que estão sendo feitos naquele educandário, o que justifica o Município de Bom Princípio contribuir com essa causa de interesse público local.

O projeto de Lei desenvolvido pelo Poder Executivo, está em conformidade com a Lei Complementar n.º 101/2000.

Sendo assim, quanto aos requisitos Legais e Constitucionais, esta Assessoria entende que se encontram presentes, portanto, o entendimento é de que não há óbice jurídico ao Projeto de Lei em comento, cabendo a apreciação do mérito da matéria aos nobres vereadores.

III – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Bom Princípio, 06 de março de 2023.

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Cristina da Silva do Val

OAB/RS 88.265

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