Bom Princípio, 03 de Março de 2023.
Projeto de Lei N.º 011/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 014/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, COM OU SEM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 011/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 de março de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, com ou sem a garantia da União, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA.

Art. 2°- Os recursos da operação de crédito de que trata o art. 1° serão investidos em renovação da frota de máquinas e veículos do Município, eficiência energética de próprios municipais e em obras de infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (e/ou do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS), nos termos do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei ou autorizado a vincular como contra garantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como garantias admitidas em direito.

Art. 4°- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 5°- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 6°- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito objeto desta Lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Câmara Municipal de Bom Princípio, 07 de março de 2023

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 08/03/2023 às 13:30:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b46f5fd9c982ddc4677eff71575d617b.
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