![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 03 de Março de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 015/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À APAE, PARA INVESTIMENTO EM OBRAS DA ENTIDADE. Projeto de Lei 012/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 de março de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro de R$80.000,00 (oitenta mil reais) à APAE – Associação de Pais de Alunos Especiais, inscrita no CNPJ sob n° 92.122.878/0001-18, com sede na Avenida Dóris José Schlatter, 30, Bairro Centro, no município de Feliz. Parágrafo único. O auxílio financeiro do Município será efetuado em parcela única, através de conta bancária indicada pela entidade beneficiada, devendo esta prestar contas da aplicação dos recursos objeto desta Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o repasse, sob pena de tomada de contas especiais, sem prejuízo das sanções civis e criminais previstas nas Lei Federais aplicáveis. Art. 2°- O auxílio financeiro constante do art. 1° deverá ser empregado na obra civil de aumento e melhoria das instalações de atendimento aos alunos especiais que frequentam a Entidade beneficiada. Art. 3º- A entidade e seu presidente, este inclusive de forma pessoal, responderão na hipótese de não aplicação dos recursos no objeto desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 12.361.0202.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.4.4.50.42.00.00.00.00 AUXÍLIOS (4507) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (20 - M D E) 12.365.0201.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.4.4.50.42.00.00.00.00 AUXÍLIOS (4506) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (20 - M D E) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 07 de março de 2023
Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 08/03/2023 às 16:35:10.
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