#CAMARA#

Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0054
Projeto de Lei do Legislativo n.º : 004/2021
PROPONENTE : Ver. Nestor Pedro Henz

"DISPÕE SOBRE AÇÕES DE RESGATE DO CIVISMO E DA CIDADANIA NO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "

O Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas) nomeia o Vereador Gilmar José Haas como relator.

   Sala das Comissões, 06 de Abril de 2021.

   

   

Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas)
Presidente

Ver. Gilmar José Haas (PSDB)
Relator

Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB)Secretária

PARECER DA COMISSÂO DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E BEM-ESTAR SOCIAL

 PARECER N. 005/2021

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº. 004/2021.

AUTORIA: Legislativo Municipal

 Ementa: DISPÕE SOBRE AÇÕES DE RESGATE DO CIVISMO E DA CIDADANIA NO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

I – PARECER

A Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa exarou Parecer favorável quanto à possibilidade jurídica de tramitação do Projeto 004/2021, após, o PL foi lido em Plenário e encaminhado para Parecer das Comissões.

No tocante a competência desta Comissão sobre o Projeto de Lei em comento, o qual dispõe sobre ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de pertencimento e amor à terra natal no âmbito da Educação Básica, resta determinada no art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, que trata de matérias que envolvam a educação municipal, verbis:

Art. 57. Compete à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social:

III - quanto à área de Bem-Estar Social, sobre a Educação, instruir e produzir parecer sobre matéria que se relacione:

a) à educação infantil;

b) ao ensino fundamental;

c) ao plano municipal de educação;

d) ao sistema municipal de educação;

e) à gestão democrática do ensino;

f) à inclusão e educação especial;

g) a programas e políticas públicas aplicados à educação;

No tocante as formalidades legais, esta relatoria entende que o PL 004/2021 está de acordo com a Legislação vigente e, concordando, portanto, com o Parecer Jurídico e com o Parecer 007/2021 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com as mudanças propostas pela Relatoria daquela Comissão e, no mérito, opina pelo prosseguimento.

II – CONCLUSÃO

Em análise dos fundamentos apresentados no Parecer Jurídico de nº. 024/2021, voto pela viabilidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 004/2021, de autoria do Legislativo Municipal, com as modificações constantes da Emenda Modificativa proposta no Parecer 007/2021 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

É o que tenho a manifestar.

Bom Princípio, 12 de abril de 2021.

________________________________

Gilmar José Haas

Vice-presidente/Relator

Em reunião da Comissão aos 15 dias de abril de 2021.

De acordo:                                                    De acordo:

____________________________               ____________________________

Ver. Beatriz Inês Bohn                                Ver. Letícia Maria Chassot

Presidente                                                   Membro

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