Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social |
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"DISPÕE SOBRE AÇÕES DE RESGATE DO CIVISMO E DA CIDADANIA NO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " |
O Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas) nomeia o Vereador Gilmar José Haas como relator.
Sala das Comissões, 06 de Abril de 2021.
Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas) |
Ver. Gilmar José Haas (PSDB) |
Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB)Secretária |
PARECER N. 005/2021
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº. 004/2021.
AUTORIA: Legislativo Municipal
Ementa: “DISPÕE SOBRE AÇÕES DE RESGATE DO CIVISMO E DA CIDADANIA NO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
I – PARECER
A Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa exarou Parecer favorável quanto à possibilidade jurídica de tramitação do Projeto 004/2021, após, o PL foi lido em Plenário e encaminhado para Parecer das Comissões.
No tocante a competência desta Comissão sobre o Projeto de Lei em comento, o qual dispõe sobre ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de pertencimento e amor à terra natal no âmbito da Educação Básica, resta determinada no art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, que trata de matérias que envolvam a educação municipal, verbis:
Art. 57. Compete à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social:
III - quanto à área de Bem-Estar Social, sobre a Educação, instruir e produzir parecer sobre matéria que se relacione:
a) à educação infantil;
b) ao ensino fundamental;
c) ao plano municipal de educação;
d) ao sistema municipal de educação;
e) à gestão democrática do ensino;
f) à inclusão e educação especial;
g) a programas e políticas públicas aplicados à educação;
No tocante as formalidades legais, esta relatoria entende que o PL 004/2021 está de acordo com a Legislação vigente e, concordando, portanto, com o Parecer Jurídico e com o Parecer 007/2021 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com as mudanças propostas pela Relatoria daquela Comissão e, no mérito, opina pelo prosseguimento.
II – CONCLUSÃO
Em análise dos fundamentos apresentados no Parecer Jurídico de nº. 024/2021, voto pela viabilidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 004/2021, de autoria do Legislativo Municipal, com as modificações constantes da Emenda Modificativa proposta no Parecer 007/2021 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
É o que tenho a manifestar.
Bom Princípio, 12 de abril de 2021.
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Gilmar José Haas
Vice-presidente/Relator
Em reunião da Comissão aos 15 dias de abril de 2021.
De acordo: De acordo:
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Ver. Beatriz Inês Bohn Ver. Letícia Maria Chassot
Presidente Membro