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"INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS. " |
O Ver. Renato Jose Krewer (PSDB) nomeia o Vereador Renato José Krewer como relator.
Sala das Comissões, 06 de Abril de 2021.
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Ver. Renato Jose Krewer (PSDB) |
Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas) |
Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB) |
PARECER N. 006/2021
REFERÊNCIA: Projeto de Resolução Legislativa 002/2021.
AUTORIA: Legislativo Municipal
Ementa: “INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS”
I – PARECER
Foi exarado Parecer jurídico nº. 026/2021, por parte da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, fazendo considerações pertinentes e opinando favorável quanto à possibilidade jurídica de tramitação do Projeto. Posteriormente, em 05 de abril do corrente ano o Projeto foi lido em Plenário e encaminhado para parecer das Comissões.
Inicialmente, cabe pontuar que o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu art. 3º, § 10, dispõe que “a Câmara Municipal poderá instituir o Cadastro Legislativo de Participação Popular com o objetivo de formar um banco de dados para sua comunicação institucional”.
Neste sentido, de acordo com o diploma legal supra, entende esta relatoria que compete a Câmara, através do seu Presidente, legislar sobre o tema, restando preenchidos, portanto, os requisitos legais. Quanto aos aspectos constitucionais do projeto o mesmo não possui nenhum vício de origem.
Cabe ainda mencionar que o Projeto de Resolução em comento objetiva aproximar a comunidade do Poder Legislativo através da participação popular na apresentação de ideias que visem contribuir para o nosso município, as quais, desde que juridicamente viáveis, poderão se tornar matérias legislativas nesta Casa.
Sendo assim, pelo até aqui exposto e fundamentado, o Projeto de Resolução nº 002/2021 possui viabilidade jurídica quanto ao seu prosseguimento.
II – CONCLUSÃO
Em análise dos fundamentos apresentados no Parecer Jurídico de nº. 026/2021, emitido pela Assessora Jurídica, tenho que a propositura do Projeto de Resolução 002/2021 está apta no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.
Isto posto, voto pela aprovação do Projeto de Resolução 002/2021, de autoria do Legislativo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Bom Princípio, 12 de abril de 2021.
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Ver. Renato José Krewer
Presidente/Relator
Em reunião da Comissão aos 15 dias de abril de 2021.
De acordo: De acordo:
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Ver. Letícia Maria Chassot Ver. Beatriz Inês Bohn
Membro Vice-presidente