#CAMARA#

Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

EXPEDIENTE : Nº 0047
Projeto de Resolução n.º : 002/2021
PROPONENTE : Ver. João Augusto Rodrigues da Silva

"INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS. "

O Ver. Renato Jose Krewer (PSDB) nomeia o Vereador Renato José Krewer como relator.

Sala das Comissões, 06 de Abril de 2021.

      

Ver. Renato Jose Krewer (PSDB)
Presidente

Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas)
Relator

Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB)
Secretário

PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

 PARECER N. 006/2021

REFERÊNCIA: Projeto de Resolução Legislativa 002/2021.

AUTORIA: Legislativo Municipal

Ementa: “INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS”

I – PARECER

Foi exarado Parecer jurídico nº. 026/2021, por parte da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, fazendo considerações pertinentes e opinando favorável quanto à possibilidade jurídica de tramitação do Projeto. Posteriormente, em 05 de abril do corrente ano o Projeto foi lido em Plenário e encaminhado para parecer das Comissões.

Inicialmente, cabe pontuar que o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu art. 3º, § 10, dispõe que “a Câmara Municipal poderá instituir o Cadastro Legislativo de Participação Popular com o objetivo de formar um banco de dados para sua comunicação institucional”.

Neste sentido, de acordo com o diploma legal supra, entende esta relatoria que compete a Câmara, através do seu Presidente, legislar sobre o tema, restando preenchidos, portanto, os requisitos legais. Quanto aos aspectos constitucionais do projeto o mesmo não possui nenhum vício de origem.

Cabe ainda mencionar que o Projeto de Resolução em comento objetiva aproximar a comunidade do Poder Legislativo através da participação popular na apresentação de ideias que visem contribuir para o nosso município, as quais, desde que juridicamente viáveis, poderão se tornar matérias legislativas nesta Casa.

Sendo assim, pelo até aqui exposto e fundamentado, o Projeto de Resolução nº 002/2021 possui viabilidade jurídica quanto ao seu prosseguimento.

II – CONCLUSÃO

Em análise dos fundamentos apresentados no Parecer Jurídico de nº. 026/2021, emitido pela Assessora Jurídica, tenho que a propositura do Projeto de Resolução 002/2021 está apta no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.

Isto posto, voto pela aprovação do Projeto de Resolução 002/2021, de autoria do Legislativo Municipal.

É o que tenho a manifestar.

Bom Princípio, 12 de abril de 2021.

________________________________

Ver. Renato José Krewer

Presidente/Relator

Em reunião da Comissão aos 15 dias de abril de 2021.

De acordo:                                                                 De acordo:

____________________________                           ____________________________

Ver. Letícia Maria Chassot                                          Ver. Beatriz Inês Bohn

Membro                                                                       Vice-presidente

Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 16/04/2021 às 11:27:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8099cf7544c9fe2e27934b947e78a7af.
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