| EXPEDIENTE Nº 0064 | |
| Moção Nº 004 | |
OBJETO: "Moção de Aplauso aos profissionais da área da saúde que atuam no Município." PARECER JURÍDICO |
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Parecer: 030/2021 Referência: Moção de Aplauso 004/2021. Autoria: Nestor Pedro Henz - Legislativo Municipal
ASSUNTO: “MOÇÃO DE APLAUSO, aos profissionais da área da saúde, que atuam no Município, de forma direta ou indireta, nos trabalhos do enfrentamento e combate a pandemia do COVID-19, como reconhecimento pelo trabalho incansável prestado no atendimento da população de Bom Princípio.” I – RELATÓRIO Foi encaminhada à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, a Moção de Aplauso nº. 004/2021 de 15 de abril de 2021, de autoria do vereador Nestor Pedro Henz, com o apoio dos vereadores Renato José Krewer e Beatriz Inês Bohn, que tem por objetivo homenagear os profissionais da saúde atuantes no Município de Bom Princípio, que vem combatendo arduamente o COVID-19. É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. II – ANÁLISE JURÍDICA Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. A presente Moção Proposta pelos Vereadores que a subscrevem tem previsão no art. 114, I do Regimento Interno, estando subscrita por 3 (três) Vereadores desta Casa, restando, portanto, cumprido o requisito constante no, §1º do referido artigo. Neste sentido, dá análise da propositura em questão, verifica-se que foram respeitados todos os requisitos necessários constantes no Regimento Interno da Câmara de Bom Principio. Diante do exposto, verifica-se que a presente propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que a Moção 004/2021, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Bom Princípio, 15 de abril de 2021. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265 |
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Documento publicado digitalmente por CRISTINA DA SILVA DO VAL em 16/04/2021 às 13:54:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação abecb203105e9cad2a930a72fb580590.
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