EXPEDIENTE Nº 1131 | |
Projeto de Lei Nº 015 | |
OBJETO: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO CANÍSIO, PARA INVESTIMENTO EM AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL DA ENTIDADE." PARECER JURÍDICO |
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Parecer: 020/2023 Referência: Projeto de Lei 015/2023 Autoria: Executivo Municipal
ASSUNTO: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO CANÍSIO, PARA INVESTIMENTO EM AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL DA ENTIDADE.” I – RELATÓRIO Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 015/2023 de 16 de março de 2023, de autoria do Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Beneficente São Pedro Canísio, para investimento em ampliação do hospital da entidade. É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. II – ANÁLISE JURÍDICA Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos. O presente Projeto de Lei de Competência e iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Beneficente São Pedro Canísio, para investimento em ampliação do hospital da entidade. Conforme constou da justificativa do projeto de lei em comento, o referido auxílio financeiro à Associação Beneficente São Pedro Canísio, mantenedora do Hospital São Pedro Canísio, são destinados à ampliação do prédio do referido Hospital, com a construção de mais 11 novos leitos. Para tanto, o Poder Executivo Municipal pretende a participação financeira do Município em valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), o qual será efetuado em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas à partir de abril de 2023, através de conta bancária indicada pela entidade beneficiada, devendo esta prestar contas da aplicação dos recursos, na forma e condições constantes do Plano de Trabalho a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde. Quanto aos requisitos Legais e Constitucionais, esta Assessoria entende que se encontram presentes, portanto, o entendimento é de que não há óbice jurídico ao Projeto de Lei em comento, cabendo a apreciação do mérito da matéria aos nobres vereadores. III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Bom Princípio, 20 de março de 2023. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265 |
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