![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
Bom Princípio, 17 de Março de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 016/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL "12 DE MAIO".
Projeto de Lei 013/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de março de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL "12 DE MAIO" – CNPJ Nº 94.708.450/0001-87, destinado à Participação dos alunos na VII EXPO NACIONAL MILSET BRASIL 2023, em Fortaleza, no período de 05/06 a 09/06/2023, conforme constante do Plano de Trabalho. § 1º - A parceria tem por objetivo o pagamento das passagens e inscrições dos alunos que irão apresentar os projetos de pesquisa “AUTISMO” e “ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS. ” § 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. § 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental "12 de Maio". Art. 3º - A participação financeira do Município será de R$20.496,84 (vinte mil e quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado. Parágrafo Único –O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de 01.03.2023 a 30.07.2023, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 12.361.0202.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES (4508) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 20 - M D E Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 7º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 21 de março de 2023
Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
|
|||
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 22/03/2023 às 08:05:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 334530f8fe0dc72be32c505e6627e739. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 5020. |