Bom Princípio, 17 de Março de 2023.
Projeto de Lei N.º 013/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 016/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL "12 DE MAIO".

 

Projeto de Lei 013/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de março de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL "12 DE MAIO" – CNPJ Nº 94.708.450/0001-87, destinado à Participação dos alunos na VII EXPO NACIONAL MILSET BRASIL 2023, em Fortaleza, no período de 05/06 a 09/06/2023, conforme constante do Plano de Trabalho.

§ - A parceria tem por objetivo o pagamento das passagens e inscrições dos alunos que irão apresentar os projetos de pesquisa “AUTISMO” e “ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS. ”

§ 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§ 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental "12 de Maio".

Art. 3º - A participação financeira do Município será de R$20.496,84 (vinte mil e quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.

Parágrafo Único –O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de 01.03.2023 a 30.07.2023, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais

Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0202.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES (4508)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 20 - M D E

Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.

Art. 7º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 21 de março de 2023

 

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 22/03/2023 às 08:05:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 334530f8fe0dc72be32c505e6627e739.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 5020.