![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 17 de Março de 2023. | |||||||||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 017/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE SALA DE AULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 014/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de março de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica criado o seguinte cargo público efetivo, a ser regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e provido mediante concurso público:
Art. 2º - O Anexo II da Lei nº 2414/2015, passará a vigorar com a seguinte alteração: I – QUADRO: Cargo Estatutário Efetivo (AC) CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Sala de Aula DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Sala de Aula VENCIMENTO: NM 03 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação e executando outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. DESCRIÇÃO ANÁLITICA: Executar atividades de apoio, realizando tarefas de higienização das crianças e acompanhamento das mesmas no repouso e na alimentação, atendendo as crianças em suas necessidades diárias, estimular, orientar e cuidar da criança na aquisição de hábitos, garantindo bem estar e crescimento sadio; Zelar pela limpeza e organização dos ambientes frequentados pela criança no ambiente escolar; Auxiliar nas atividades de acordo com a orientação do professor; Participar dos momentos de avaliação e formação continuada; Desempenhar outras funções afins, discutidas e indicadas no coletivo da Escola para a sua melhor organização; Desempenhar outras atribuições correlatas à sua área de competência; Receber e entregar os alunos aos responsáveis; Participar e manter-se integrado de todas as atividades desenvolvidas pelo professor e equipe de trabalho em sala de aula, ou fora dela; Participar das reuniões pedagógicas, de grupos de estudos, eventos da unidade escolar e atividades afins; Zelar pela segurança das crianças, atendendo suas necessidades; Observar e registrar na agenda, os fatos ocorridos durante o dia, a fim de garantir a comunicação com a família, o bem-estar e o desenvolvimento sadio da criança; Comunicar ao professor e a direção, situações que requeiram atenção especial e ou anormalidades no processo de trabalho; Participar ativamente no processo de adaptação das crianças e atendendo a todas as suas necessidades; Auxiliar o professor na construção do material didático, bem como na organização, higienização e manutenção deste material; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, formação continuada, seminários e outros eventos; Permanecer vigilante durante todo o período do sono/repouso; Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e dos brinquedos; Auxiliar o professor no atendimento das crianças para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento das mesmas; Atender as necessidades da escola, colocando-se à disposição da equipe gestora, para atuar nas diferentes salas de aula em que sua presença se faça necessária. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Ensino Médio REGIME DE TRABALHO: Carga horária: Período de 40 horas semanais
Art. 3º - O quadro de Cargos Estatutários Efetivos, constantes do art. 14 da Lei Municipal 2.414 de 22 de Dezembro de 2015, passará a vigorar com a seguinte alteração: QUADRO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS EFETIVOS
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 21 de março de 2023
Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 22/03/2023 às 08:07:35.
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