![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 17 de Março de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 018/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.671/2018, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 004/2023, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 20 de março de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 2.671 de 11 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Anexo II (...) Denominação: Diretor Geral Atribuições
Descrição Sintética: exercer o poder hierárquico sobre os demais funcionários do Poder Legislativo; determinar a execução dos serviços administrativos. Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos.
Descrição Analítica: Supervisar os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isto for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores; coordenar a proposta orçamentária e a prestação de contas; coordenar e analisar processos para aquisição de bens e serviços da Câmara Municipal; prestar consultoria às comissões instituídas na Câmara Municipal; elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e certidões. Realizar pesquisas. Ser responsável pela Guarda das Declarações de Bens dos Vereadores; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; autorizar o empenho e o pagamento das contas, satisfeitas as exigências legais; visar, com o tesoureiro, os cheques de retiradas de contas bancárias; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente, prestar expediente administrativo junto à Secretária da Câmara; Proceder no atendimento da população em geral. Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e normas administrativas; realizar o controle geral de funcionamento da Câmara de Vereadores; onerar despesas; confeccionar atas; projetos de Lei, projetos de Resolução, projetos de Decreto Legislativo, elaboração de Portarias, auxiliar nos trabalhos das Comissões Permanentes da Casa, assessoria nas reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes e preparatórias, autorizar pagamentos, controle geral de documentos, assessoria nas audiências públicas, encaminhamento de material oficial para publicação. Receber convocações, projetos de Lei, citações, intimações a requerimento do Presidente. Assinar ofícios a requerimento do Presidente e em sua representação. Condições de Trabalho:
Horário: 30 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
Idade mínima: 18 (dezoito) anos; Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Recrutamento:
Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2023. Câmara Municipal de Bom Princípio, 21 de março de 2023
Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 30/03/2023 às 14:43:45.
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